A reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/17, trouxe à tona mudanças profundas nas relações de trabalho no Brasil, especialmente ao regulamentar a jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Essa nova abordagem gerou um intenso debate acerca dos direitos dos trabalhadores, com ênfase nas condições de descanso, intervalos para refeições e trabalho noturno.
Antes da reforma, a jornada 12×36 era utilizada principalmente por algumas categorias, como a área médica, mas não havia uma regulamentação uniforme. A nova legislação passou a estabelecer diretrizes claras para essa jornada, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já abordasse questões relacionadas ao tempo de trabalho em suas disposições.
Com o crescente uso desse modelo em convenções coletivas de diversas profissões, surgiram várias dúvidas sobre aspectos cruciais como: compensação do descanso dominical, trabalho em feriados e intervalos destinados ao repouso e alimentação, além da necessidade de pagamento por horas extras e o tratamento do trabalho noturno.
Um ponto notável da reforma foi a modificação nas regras do intervalo para repouso e alimentação. Anteriormente estipulado em um mínimo de uma hora com um limite de duas horas, agora esse intervalo pode ser reduzido para apenas 30 minutos mediante acordo coletivo ou convenção. Essa alteração levanta preocupações sobre o impacto na saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Ainda que os tribunais trabalhistas já tivessem estabelecido proteções para certos direitos dos empregados, a nova legislação provocou controvérsias significativas. Um aspecto alarmante foi a possibilidade de indenização do descanso do funcionário, o que representa uma erosão de direitos fundamentais.
Além disso, as alterações nas normas referentes ao trabalho noturno também merecem destaque. A Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa que qualquer prorrogação do horário noturno após às 5 horas da manhã seria considerada como hora noturna, assegurando aos trabalhadores um adicional por esse esforço. Contudo, com as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, essa compensação passou a ser questionada, resultando na perda de direitos importantes para os empregados submetidos à jornada 12×36.
Com essas reformas, aspectos históricos e jurídicos que garantiam uma compensação justa em jornadas longas foram negligenciados. Comparativamente à legislação anterior, que oferecia condições mais favoráveis e reconhecia o impacto do trabalho noturno e da jornada estendida, a nova legislação parece ter enfraquecido essas garantias.
No entanto, é fundamental ressaltar que os trabalhadores que atuam sob a jornada 12×36 ainda têm direito a benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário, vale-transporte e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras verbas trabalhistas. O equilíbrio entre a vida profissional e pessoal permanece sendo um desafio no contexto das novas regras trabalhistas.
Em suma, embora a reforma trabalhista tenha buscado oferecer flexibilidade nas relações laborais, suas implicações suscitam importantes discussões sobre os direitos dos trabalhadores e as condições em que estes se encontram.
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