O juiz do Trabalho Thiago Rabelo da Costa, no Rio de Janeiro, fixou o pagamento de R$ 67,5 mil em honorários advocatícios a uma ex-funcionária do banco Itaú, tendo em vista o julgamento improcedente de parte dos pedidos em um processo trabalhista.
A autora da ação narrou que manteve vínculo empregatício como banco e reclamou uma série de verbas trabalhistas.
Ao julgar o caso, o magistrado assentou inicialmente que a parte processual seria analisada com base na legislação vigente, com as modificações da reforma trabalhista, cuja vigência iniciou em 11 de novembro último.
Na análise dos pedidos, Thiago Rabelo julgou improcedentes as horas extras e seus reflexos; também este foi o entendimento no caso do pleito de diferenças salariais e reflexos por suposto acúmulo de função, bem como da gratificação de caixa e da natureza salarial de benefícios como integração da ajuda alimentação e ajusta cesta alimentação.
O dano moral devido por assédio que a reclamada alegou também foi rechaçado pelo julgador, por falta de provas: “Importante asseverar que a simples cobrança de metas não induz, por si só, ofensa à dignidade, sendo rotina normal de qualquer atividade econômica.”
Dessa forma, “já que a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450 mil”, o juiz a condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil.
Com informações de Migalhas
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