O limite de indenização por danos morais relacionado ao salário do trabalhador, regra criada pela Reforma Trabalhista, foi questionado no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Reforma criou uma espécie de tarifação, a base de cálculo é o último salário contratual do indenizado, ou seja: pessoas que ganham mais, como o diretor da empresa, podem receber uma indenização maior do que a de um faxineiro, por exemplo.
Esse tipo de indenização pode ser aplicado, por exemplo, na tragédia da mineradora Vale em Brumadinho, Minas Gerais, onde uma barragem rompeu, deixando mais de 160 mortos e mais de 100 desaparecidos, muitos deles trabalhadores da empresa e terceirizadas que atuavam no local.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB sustenta que a lei vai contra o dever de reparação integral do dano e viola os princípios da isonomia, que significa igual tratamento para os cidadãos, da proteção do trabalho e ainda o princípio da dignidade da pessoa humana.
A Ordem dos Advogados também avalia que a regra desrespeita a independência funcional dos magistrados, que devem ter liberdade para definição de valores.
O ministro do Supremo, Gilmar Mendes é o relator. Ele juntou a ação da OAB a uma outra, apresentada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que questiona a mesma regra. Dessa forma, os dois processos tramitam em conjunto.
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