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Reforma Trabalhista: O que mudou para o MEI? Conheça as novas regras

Você sabe qual é a relação entre a Reforma Trabalhista e o MEI? A mudança, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe diversas inovações para as relações de emprego.

Porém, ela também implicou algumas regras referentes à contratação de profissionais autônomos, sem vínculo empregatício.

Nesse caso, é importante entender o que muda para os MEIs e os cuidados que devem ser observados.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as dúvidas dos microempreendedores e das empresas que contam com a prestação de serviços desse profissional.

Confira!

Direitos trabalhistas para MEIs – o que mudou?

Um dos pontos essenciais que devem ser levados em conta é que a contratação de MEI para prestação de serviços não garante direitos trabalhistas.

Sobre o tema, a Reforma Trabalhista inovou para trazer mais segurança para as partes.

De acordo com a norma, é possível contratar um profissional autônomo com ou sem exclusividade, para prestação de serviços contínuos ou eventuais.

Desde que todas as formalidades legais tenham sido seguidas, isso afasta a qualidade de empregado.

Aqui, o principal ponto de atenção é a subordinação: o profissional MEI tem autonomia e liberdade para a prestação de serviços, comprometendo-se apenas a entregar as obrigações contratadas.

Caso a empresa o trate como empregado, fazendo ordens, exigindo carga horária e outras atividades típicas de uma relação de emprego, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial.

Nesse caso, comprovado o vínculo empregatício, o contratante precisará arcar com todas as verbas trabalhistas.

Direitos do trabalhador que também tem MEI

Outra dúvida que surge sobre o assunto é quando o profissional já tem um emprego, mas também abre um MEI, ou o contrário.

Nesse caso, o trabalhador mantém todos os direitos trabalhistas em relação ao vínculo com carteira assinada.

A única diferença é que, em caso de demissão, ele não receberá o seguro-desemprego.

Contudo, caso não tenha a carteira assinada, não há direitos trabalhistas, então do ponto de vista de FGTS, PIS, INSS e outras verbas, é como se o profissional estivesse desempregado.

É possível substituir empregados CLT por MEI?

Com a possibilidade de contratar profissionais para prestar serviços de forma contínua e com exclusividade, é normal surgir a dúvida sobre a possibilidade de substituir empregados CLT por MEI.

Aqui, a prática mais comum é solicitar que o empregado abra a empresa e, em seguida, é feita a demissão.

A ideia é economizar com encargos trabalhistas, porém essa prática é ilegal e conhecida como pejotização.

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Isso acontece porque se aplica a mesma regra prevista na Lei da Terceirização, que impede a contratação de empresas cujos sócios tenham prestado serviços como empregados nos últimos 18 meses.

Além disso, como vimos, caso a relação de trabalho cumpra os requisitos exigidos para o vínculo empregatício, é possível reconhecê-lo judicialmente.

Por isso, tenha atenção antes de optar por essa modalidade de contratação.

Quais são os benefícios do MEI?

Depois de entender a relação entre Reforma Trabalhista e o MEI, vale a pena saber quais são os benefícios que a formalização proporciona.

São eles:

  • profissionalização: ter um CNPJ demonstra mais profissionalismo e se torna um atrativo. Além disso, muitas empresas buscam prestadores de serviços formalizados;
  • acesso aos benefícios previdenciários: a contribuição feita pelo MEI é de 5% do salário-mínimo e garante acesso aos benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria etc.;
  • tributação pelo Simples Nacional: as obrigações tributárias são simplificadas, recolhidas em um valor fixo mensalmente;
  • possibilidade de contratar um empregado: é possível ter um funcionário com remuneração de até um salário-mínimo;
  • acesso a contas jurídicas, planos de saúde empresariais e outros benefícios voltados para quem tem um CNPJ.

Obrigações contábeis do MEI

Além de entender as questões relacionadas à Reforma Trabalhista e ao MEI, é preciso ter atenção às obrigações contábeis.

Nesse caso, existem 4 pontos a serem considerados:

  • emissão de notas fiscais: obrigatória para negociações com pessoas jurídicas e opcional para pessoas físicas. Elas devem ser armazenadas por 5 anos;
  • pagamento da DAS MEI: a guia traz a contribuição do INSS e os impostos (ISS e ICMS), então deve ser recolhida mensalmente;
  • relatório mensal: é importante manter um relatório mensal com entradas e saídas, acompanhada dos devidos comprovantes;
  • preencher e enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), com base nos dados do relatório mensal.

Pronto! Agora que você já sabe mais sobre a Reforma Trabalhista e o MEI, assim como os principais benefícios e obrigações relacionados à formalização, esperamos que consiga adequar o seu negócio.

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Fonte: Azulis

Wesley Carrijo

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