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Reforma Trabalhista: Saiba a importância da convenção coletiva

A convenção coletiva é definida como um acordo normativo que estabelece obrigações entre as partes, assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores, representante dos empregados, e pelo Sindicato da Categoria Econômica, que fica à frente dos empregadores.

No Brasil, ela foi reconhecida constitucionalmente em 1934. Desde então, as constituições seguintes incluíram o acordo normativo. Através da convenção coletiva, os trabalhadores e as empresas têm a possibilidade de chegar a negociações de uma forma mais rápida e sem interferência do Estado.

Como funciona a convenção coletiva?

Primeiramente, é realizada uma assembleia geral para que sejam discutidas as principais reivindicações que serão levadas às entidades patronais. Depois, são estabelecidos os pilares da Convenção Coletiva de Trabalho, documento que estabelece o acordo realizado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. Esse período de negociações entre os empregados e os empregadores é conhecido como data-base e varia de acordo com a categoria.

Qual a diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo?

A partir da Constituição de 1988, não foi só reconhecida a convenção coletiva, mas também o acordo coletivo, organizado entre o Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresas do setor. Neste caso, é redigido um documento normativo sem a intervenção de uma entidade patronal. De forma simples, podemos expressar a diferença da seguinte forma:

  • Convenção coletiva = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato da Categoria Econômica — afeta todos;
  • Acordo Coletivo = Sindicato dos Trabalhadores + empresas individualmente — afeta apenas os envolvidos.

Segundo o Art. 614, § 3º da CLT, os dois instrumentos normativos possuem um prazo máximo de duração de 2 anos.

Quais os principais benefícios para o trabalhador?

Os principais impactos no Direito no Trabalhador criados por essa determinação foram:

  • Possibilidade de que o empregado possa opinar e até influenciar as condições de trabalho;
  • Reforça a importância da participação dos trabalhadores nas empresas;
  • A eliminação da burocracia legislativa, que, em vista da lentidão de decisões, costuma ser um grande obstáculo;
  • Finalmente, a recuperação da dignidade humana através da representatividade coletiva.

Como a convenção coletiva foi afetada pela reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei quando os acordos forem sobre:

  • Jornada de trabalho;
  • Banco de horas;
  • Intervalos;
  • Plano de cargos e salários;
  • Regulamento empresarial;
  • Teletrabalho;
  • Regime de sobreaviso;
  • Trabalho intermitente;
  • Remuneração;
  • Prêmios etc.

Entretanto, existem limitações impostas pela legislação. Por exemplo, não são objetos de negociação permitida pelo art. 611-B da CLT:

  • Salário mínimo;
  • 13º salário;
  • Licença maternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias;
  • Remuneração mínima do serviço extraordinário, entre outros.

A reforma trabalhista foi positiva ou negativa?

Você deve estar pensando “essa flexibilidade trazida pela reforma trabalhista é boa ou ruim?” Em teoria, com as mudanças, a convenção coletiva e o acordo coletivo podem facilitar a relação entre empregados e empregadores. Contudo, existe um detalhe importante: o fim da obrigatoriedade sindical. Isso fez com que os sindicatos perdessem força, assim como a mobilização coletiva. Logo, as negociações sofreram impactos e dificilmente conquistam novas vitórias para os trabalhadores. Converse com um advogado trabalhista para que ele possa tirar todas as suas dúvidas acerca do assunto.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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