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Reforma trabalhista vai prejudicar trabalhadores?

por Jorge Roberto Wrigt
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A nova reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (10), muda uma série de regras para os trabalhadores. Foram 304 votos a favor e 133 contra. Mas, as mudanças vão prejudicar o trabalhador, vai abrir novas chances no mercado, em que a reforma vai te ajudar?

Sem fazer alarde, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória (MP) que durante a crise de pandemia permitiu a redução de jornadas e salários, trouxe um novo relatório bem antes de submetê-lo à votação no plenário com mudanças que foram incluídas entre as outras.

As mudanças apresentadas não foram bem aceitas pela oposição, pelo fato de não ter sido discutidas as alterações nas leis trabalhistas (CLT), que vai continuar em vigência após o período da pandemia.

Trabalho sem carteira assinada

Será criada uma nova modalidade de trabalho, que permiti a contratação sem registro em carteira através do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não terá direito a salário, férias, 13° salário e FGTS, recebendo apenas o vale-transporte. O programa terá duração de 18 meses. Será destinado aos jovens com idade entre 18 e 29 anos, e também para pessoas acima de 50 anos. Vai caber aos municípios criar e oferecer vagas para estas pessoas, seguindo um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa (a jornada deverá ser de seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana).

Será permitido as prefeituras contratarem temporariamente pessoas para serviços, pagando uma remuneração que não poderá ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5,00). Sendo possível a União ajudar nesse pagamento, em até R$ 125,00 por mês.

As prefeituras não poderão realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Emprego sem carteira e sem direitos trabalhistas

Poderão ser contratados sem carteira assinada, pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal, ou seja, sem carteira assinada nos dois anos anteriores. Também os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, com renda mensal de até R$ 2.200 (dois salários mínimos referente ao piso atual). Sem vínculo de emprego Empregador.

O trabalhador e a entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente em Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP), para não criar vínculo de emprego. Sendo assim, a pessoa não terá os direitos trabalhistas e previdenciários, porque não terá registro em carteira.

O trabalhador receberá vale-transporte; terá recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano. Terá direito a seguro contra acidentes pessoais. Sua jornada de trabalho no Requip seria de 22 horas por semana (metade do limite da CLT).

Sendo possível uma jornada diária de 8 horas (neste caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não será permitido horas extras).

Remuneração

O trabalhador poderia receber benefícios que somam até R$ 550, sendo o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.

O contrato será de Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.

Quem pode contratar pelo Requip

Empresas;
Profissionais liberais de nível superior;
Produtores rurais pessoas físicas.

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