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Reforma trabalhista: veja o que pode mudar para os trabalhadores

A reforma trabalhista está em tramitação no Congresso Nacional, sua aprovação pode causar mudanças nas regras de trabalho, isso porque serão mudanças permanentes nas leis trabalhistas – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que mais chamou a atenção foi que será possível o trabalhador exercer uma atividade sem registro em carteira, perdendo o direito a férias, 13° salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço). Na quinta-feira (12), o texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, seguindo para ser analisado pelo Senado.

Com as novas regras, a jornada de trabalho também mudará, podendo ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Atualmente a regra é a seguinte, jornada fixada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Período de descanso

Atualmente o trabalhador tem que cumprir 6 horas de trabalho, com direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (horário de almoço), para poder descansar e se alimentar.

No entanto, a mudança mexerá com o horário de intervalo, ou seja, este período poderá ser negociado, desde que o funcionário tenha 30 minutos de descanso, porém, o trabalhador sairia mais cedo.

As férias

As férias geralmente são de 30 dias, mas, é possível parcelar em até 2 períodos.

A nova regra vai permitir que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que o maior período seja de 14 dias e os menores em no mínimo 5 dias.

Demissão

Atualmente quando um empregado é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem a retirada do Fundo de Garantia. A empresa tem 30 dias para avisar ao trabalhador que ele será demitido ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

A nova regra diz que quando uma empresa demitir seu funcionário em comum acordo, ele terá direito a metade de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, perderá o direito ao seguro-desemprego.

Veja as principais mudanças

  • cria modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • cria modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens, e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • restringe o acesso à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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