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A reforma trabalhista está em tramitação no Congresso Nacional, sua aprovação pode causar mudanças nas regras de trabalho, isso porque serão mudanças permanentes nas leis trabalhistas – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que mais chamou a atenção foi que será possível o trabalhador exercer uma atividade sem registro em carteira, perdendo o direito a férias, 13° salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço). Na quinta-feira (12), o texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, seguindo para ser analisado pelo Senado.
Com as novas regras, a jornada de trabalho também mudará, podendo ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Atualmente a regra é a seguinte, jornada fixada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Atualmente o trabalhador tem que cumprir 6 horas de trabalho, com direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (horário de almoço), para poder descansar e se alimentar.
No entanto, a mudança mexerá com o horário de intervalo, ou seja, este período poderá ser negociado, desde que o funcionário tenha 30 minutos de descanso, porém, o trabalhador sairia mais cedo.
As férias geralmente são de 30 dias, mas, é possível parcelar em até 2 períodos.
A nova regra vai permitir que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que o maior período seja de 14 dias e os menores em no mínimo 5 dias.
Atualmente quando um empregado é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem a retirada do Fundo de Garantia. A empresa tem 30 dias para avisar ao trabalhador que ele será demitido ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
A nova regra diz que quando uma empresa demitir seu funcionário em comum acordo, ele terá direito a metade de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, perderá o direito ao seguro-desemprego.
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