Há muitos rumores sobre a reforma tributária, alguns incorretos e outros maliciosos. O pior de tudo, é que essas falsas informações podem causar um verdadeiro desespero, ansiedade e, até mesmo, desilusão.
O ponto é que, este não é um tema que pode ser levado unicamente para o lado da política ideológica, independentemente do partido.
É preciso pensar de uma maneira autêntica e autônoma, mediante informações precisas, bem como, se livrar das amarras para prosseguir com as contestações necessárias sobre o tema.
Primeiramente, não há do que se orgulhar sobre o atual sistema tributário que já está em vigor há 40 anos. Sendo assim, não há o que questionar sobre a necessidade da reforma tributária.
Segundo, as premissas impostas na proposta apresentada, mostram que uma mudança significativa está por vir, especialmente quando passar este período de pandemia da Covid-19, que deixa a todos sedentos por melhorias no setor econômico. Sendo assim, conheça essas premissas:
A reforma tributária não se trata de reduzir os tributos pagos. Entretanto, também não visa o aumento dos que já estão em vigor. Sendo assim, o impacto será neutro.
Este pode ser um dos maiores benefícios da reforma. Isso porque, as empresas brasileiras carecem de condições igualitárias relacionadas aos demais países, até mesmo, entre os demais empreendimentos em território nacional.
Sendo assim, os cidadãos precisam saber quais as contribuições exatas arcadas por eles, para que não sejam surpreendidos após os pagamentos, mediante a cobrança de multas pela interpretação equivocada da legislação.
Esta ação acontecerá a longo prazo, uma vez que depende de diversos fatores. É por isso que, um carro no Brasil é vendido por um preço consideravelmente superior a outros países.
Portanto, é um pensamento ingênuo o de querer resolver o problema em uma cartada só. É necessário dividi-lo e resolvê-lo em partes para que haja um avanço real.
Enquanto os mais pobres chegam a pagar até 54% de impostos por consumo, os ricos que adquirem muito mais serviços como bens e viagens, pagam relativamente menos tributos sobre consumo.
Por exemplo, enquanto os trabalhadores que ganham um salário mínimo conseguem apenas arcar com as despesas básicas como, comida, transporte, energia, telefone, roupa, e são altamente taxadas no setor de consumo, uma pessoa com maior poder aquisitivo, compra carros, imóveis, aviões, barcos, viagens, hotéis, consultores, medicina, colégio particular, entre vários outros itens, tornando a proporção entre gastos e consumo relativamente menor em comparação ao geral. Isso faz com que, aqueles que estão na pirâmide, paguem ainda mais tributos.
Atualmente existe uma série de auditores, sistemas e supercomputadores para dar conta da cobrança, além de fiscalizar os impostos.
As empresas precisam encontrar um meio de calcular e declarar, precisando do auxílio de contadores, auditores, consultores e advogados tributaristas, para que seja possível interpretar e cumprir as tão conhecidas, obrigações acessórias.
Portanto, muitos negócios acabam utilizando o mínimo dos serviços contábeis. Por estarem tão imersos na burocracia, custam a dar conta do básico, desvalidando não intencionalmente, a real contabilidade.
Através da cobrança automática, os impostos sobre consumo são pagos à medida que o dinheiro das operações são pagas, aliviando as empresas e cidadãos quanto a não apresentarem motivos para uma fiscalização.
Isso porque, os impostos pagos eletronicamente, são direcionados automaticamente ao sistema bancário em 27 diferentes contas estatais, uma conta corrente da União e outras 5.600 de cada município.
Deste modo, milhares de auditores fiscais que antes precisavam achar uma maneira de fiscalizar as empresas e cidadãos, agora, poderão ser transferidos para auditar o gasto público, bem como, eventuais desvios de políticos e funcionários públicos mal intencionados.
O reflexo no caixa das empresas que deixaram de pagar impostos antes de vender, ou, até mesmo, estocar imposto, é visível quando há a substituição tributária de ICMS, Difal, Complemento de alíquotas, entre outros, que são pagos e acrescidos ao valor do que está em estoque, antes mesmo que a mercadoria seja vendida novamente.
Aqui está o motivo pelo qual nenhuma outra proposta de reforma tributária vingou até o momento, porque, ninguém queria modificações que resultasse em impactos significativos.
A briga era entre os municípios, Estados e a União, no intuito de saber quem perderia a autonomia ou a arrecadação.
No exemplo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, já foi feito o mapeamento dos anseios e medos dos gestores, atribuindo a cada uma, soluções para mitigar tais incertezas.
O trabalho consistia em garantir o valor total da arrecadação, e que tais entes, pudesse livremente dispor dos recursos, sem uma centralização como é abordado na PEC 45 da Câmara dos Deputados.
Ao invés de reduzir os impostos direcionados a produtos específicos, os tributos são cobrados mediante alíquotas que correspondem umas às outras, entretanto, a população que necessita efetivamente do investimento, será contemplada com o retorno do valor do imposto cobrado pelo item adquirido.
A ação é semelhante ao sistema de nota, como quando o número do cpf é solicitado para constar na nota fiscal.
O mesmo aconteceria se houvesse o cadastro em programas sociais, para que as pessoas pudessem receber de volta, o imposto cobrado nos produtos consumidos e que deveriam ser isentos.
É o caso do imposto sobre os livros que gerou debates polêmicos nos últimos dias, pois, de acordo com a equipe econômica, quem tem condições de comprar um livro, entende-se que também tem como arcar com os impostos.
Por outro lado, aquele que recebe ajuda na leitura, sem que sobre dinheiro algum para livros, pois, todos os recursos são direcionados à comida e contas básicas, estes poderiam ter o benefício de receber o valor do imposto de volta.
Em contrapartida, quando a isenção atinge tanto os pobres quanto os ricos, ambos são diretamente beneficiados, causando desperdício nos recursos públicos.
A situação não deve ser vista como tem repercutido recentemente, de que, o setor de serviços seria o principal afetado pela reforma tributária. Isso porque, apesar da alíquota de 12% direcionada ao setor de serviços, a empresa será creditada por todos e quaisquer pagamentos que realizar.
No que compete aos faturamentos direcionados a prestadores pessoas físicas, será permitido o aumento de preços, no intuito de compensar os impostos elevados, que ao contrário do que pensam, não será de 12%, mas sim, a diferença entre os créditos recebidos pelos pagamentos e os débitos do que prestar serviços.
Tudo isso, sem gerar nenhum direito ao consumidor, uma vez que as empresas receberão 12% de crédito sobre os serviços prestados, situação que não era permitida no PIS/Cofins atual.
Portanto, o prestador poderá elevar o preço, entretanto, quem contrata, não sofrerá com o aumento do preço que terá a mesma incidência.
Todo esse cenário ainda está em fase de análise no Congresso Nacional, através de deputados e senadores. Além disso, outras três etapas da proposta da reforma tributária ainda serão entregues pelo Governo Federal.
Diante de todas as situações já citadas acima, o texto não prevê o aumento da carga tributária total, ainda que hajam aumentos em determinados setores. Contudo, serão transferidos através de créditos.
No que confere ao quesito federal da reforma tributária, mediante a unificação do PIS/Cofins, na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12% aplicada aos regimes do Lucro Presumido e Real, a previsão para entrada em vigor é de seis meses após a aprovação.
Se tratando do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange os tributos estaduais e municipais, a entrada em vigor irá depender do nível de discussão e produtividade dos congressistas.
Isso porque, se tratando de uma mudança na constituição, espera-se que não a transição não aconteça através da PEC 45, que dispõe sobre longos dez nos, nem mesmo a PEC 110, que se refere a cinco anos.
Por Laura Alvarenga
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