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Reforma Tributária: Confira uma analise detalhada da 1º fase da proposta de Guedes

por Esther Vasconcelos
5 minutos ler
Imagem Por Andrey_Popov / shutterstock

Na última semana, o ministro Paulo Guedes entregou ao Congresso a primeira das quatro fases em que se desdobrará sua proposta de reforma dos tributos federais.

Esta primeira é composta por 54 páginas de mudanças normativas, sem considerar a exposição de motivos, e tramitará em regime de urgência como PL 3.887.

Para a primeira o ministro, propõe a alíquota única de 12% para o novo imposto federal que pretende substituir o PIS/Cofins, isso pode fazer com que a tributação final sobre o consumo no Brasil seja a maior do mundo.

O novo imposto seria chamado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Mas todas as reformas possuem prós e contras, por isso decidimos com a nossa expertise técnica, elencar os prós e os contras desta primeira fase:

Prós

• A Contribuição Sobre Bens e Serviços será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas;

• O aproveitamento do crédito será total, sem restrições;

• As receitas não operacionais não entrarão na base de Cálculo;

• Nenhum tributo integrará a base de cálculo;

• O cálculo da Contribuição Sobre Bens e Serviços será por fora, atualmente a forma de cálculo do PIS e Cofins é por dentro (tributos sobre tributo), o que máscara a carga tributária, aumentando o valor do tributo a pagar;

• Alíquota uniforme é 12% para bens e serviços;

• As instituições financeiras pagarão CBS à alíquota de 5,9%;

• Haverá total desoneração das exportações, sem acúmulos de resíduos e possibilidade de utilização total dos créditos nas exportações

• A reforma minimizara os litígios judiciais que envolvem o PIS e a Cofins que representa 20% do contencioso administrativo, 25% dos processos do STJ e 22 temas do STF;

• O contribuinte que tiver crédito do PIS e da Cofins, quando da sua extinção, poderá aproveitar para pagar outros tributos ou pedir ressarcimento;

• Zona franca continua com os benefícios similares que possui no sistema de apuração do PIS e Cofins.

Contras

• Proposta restrita ao tributo federal sendo a mais simplista das emendas à Constituição em tramitação no Congresso, as emendas de autoria do Senado (PEC 110) e da Câmara (PEC 45), tratam da unificação em um único IVA e os textos do Legislativo são mais amplos e abordam também o ICMS e ISS;

• O projeto não entra nesse mérito de impostos locais, contudo, além do CBS, o Executivo ainda dividiu a reforma tributária em três partes separado por tributos, falta a decisão de envio ao Congresso os itens sobre Imposto de Renda, IPI e o mais polêmico que tratará de um imposto sobre transações digitais para bancar a desoneração da folha de pagamentos – similar à antiga CPMF.

Como mencionado acima, após este primeiro passo teremos ainda (2) a reforma do IPI, transformando-o em um imposto seletivo, (3) a reforma do IRPF e IRPJ, com tributação de dividendos, e (4) a desoneração da folha de salários, com a criação de um tributo sobre transações.

As propostas de alteração da legislação devem ser acopladas às propostas de alteração da Constituição já em curso no Congresso (PEC 45 e PEC 110), embora a tramitação legislativa de cada qual seja diferente.

Todas as propostas devem receber alterações e mudanças em suas tramitações no congresso e senado federal, pois há outras tramitações em andamento que buscam manter o IVA (Imposto sobre valor agregado) – ao se juntar aos tributos estaduais e municipais – em uma alíquota de 25%, pois segundo a proposta atual, economistas calculam que esta alíquota pode chegar a 29%, sendo o maior IVA do mundo segundo a OCDE, a frente de países como Hungria (27%), Noruega, Dinamarca e Suécia (25%).

Fato é que precisamos acompanhar as próximas ações do governo, bem como as negociações das casas (congresso e senado) neste período.

A boa notícia é estamos avançando a caminho de uma política fiscal mais simples, mas que não pode impactar a cadeia produtiva e consequentemente a competitividade, especialmente pelo tema (2) IPI e tema (4) que trata da criação de impostos sobre transações financeiras.

Por Josenilton Oliveira, Especialista Fiscal da Adejo, consultoria há 15 anos no mercado, considerada uma das principais consultorias fiscais do Brasil, conquistando três vezes seguidas (2017, 2018 e 2019) o título de “TOP 3 – Outsourcing/BPO” e “TOP 5 – Consultoria de Implantação de Soluções Fiscais”, ambos promovidos pela CONFEB.

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