Na tarde da quinta-feira, 16, foi sancionada uma nova lei complementar que regulamenta a reforma tributária brasileira, visando simplificar a arrecadação de impostos sobre o consumo. Essa legislação é um desdobramento da emenda constitucional que alterou o sistema tributário nacional e estabelece diretrizes para a sua implementação gradual.
Entre as inovações propostas, destaca-se a reestruturação dos tributos sobre o consumo. A partir de agora, os cinco impostos atualmente vigentes serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, sendo que uma parte será gerida pela União e outra pelos estados e municípios.
A arrecadação destinada à União será incorporada à nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já estados e municípios ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que integrará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Embora a Constituição já tenha determinado a unificação dos tributos, era necessário um regulamento detalhado para orientar a transição para esse novo modelo. Além da unificação, a reforma também elimina a cumulatividade e a cobrança em cascata, evitando que o mesmo imposto seja aplicado em diferentes etapas da cadeia produtiva.
A transição para o novo sistema terá início em 2026, quando alíquotas de teste para CBS e IBS serão implementadas. De 2027 até 2033, essas alíquotas aumentarão gradualmente, enquanto os tributos atuais serão extintos progressivamente.
A regulamentação também aborda diversas questões relevantes, como a aplicação de alíquota zero para produtos da cesta básica, isenções ou reduções de alíquota em setores específicos da economia, além do Imposto Seletivo aplicado sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
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Principais Alterações
Em relação aos alimentos essenciais, por exemplo, diversos itens estarão isentos de impostos, incluindo:
- Açúcar
- Arroz
- Carnes variadas
- Leite
- Pães e massas alimentícias
- Produtos derivados de raízes e tubérculos
Além disso, produtos com alíquota reduzida em 60% incluem amido de milho, bolachas e frutas de casca dura. O Imposto Seletivo será aplicado sobre itens como bebidas alcoólicas e açucaradas.
Cashback e Incentivos
A lei ainda prevê um sistema de cashback, onde haverá devolução total da CBS e pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda em relação a serviços essenciais como água, gás e energia elétrica. O programa beneficiará aqueles cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Redução de Alíquotas para Profissionais Liberais
Profissionais liberais também serão favorecidos com uma redução de 30% na alíquota do IVA. Entre as 18 profissões contempladas estão administradores, advogados, engenheiros e médicos veterinários.
Ajustes na Alíquota Padrão
A alíquota padrão do IVA foi estabelecida com um teto de 26,5%. Em caso de avaliação em 2031 indicando necessidade de ajustes nas alíquotas finais previstas para 2033, o governo terá que enviar um projeto até o final de 2032 para reequilibrar essa taxa.
Novo Perfil de Empreendedorismo
A legislação introduz ainda a figura do nanoempreendedor, que abrange profissionais autônomos com faturamento anual limitado a R$ 40,5 mil. Esses indivíduos poderão optar entre permanecer no regime simplificado do Simples Nacional ou migrar para o novo sistema do IVA.
Implicações para Medicamentos e Planos de Saúde
Medicamentos registrados na Anvisa terão uma significativa redução na alíquota em 60%, enquanto planos de saúde adquiridos por empresas poderão ser considerados como crédito nos novos impostos. Imóveis destinados ao aluguel também terão isenção sob determinadas condições.
Considerações Finais
A nova lei representa um marco na estrutura tributária brasileira, promovendo uma simplificação significativa na arrecadação fiscal. Com foco na justiça social e incentivo ao desenvolvimento econômico, espera-se que essas mudanças proporcionem maior eficiência no sistema tributário nacional.