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Reforma tributária: bicicletas produzidas fora da Zona Franca de Manaus terão aumento de impostos.

A recente reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, trouxe mudanças significativas para a tributação de produtos no Brasil, incluindo as bicicletas.

A principal alteração é o aumento da carga tributária sobre as bicicletas produzidas fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), enquanto as fabricadas na região, que continua a receber benefícios fiscais, não serão impactadas. A estimativa é de que 80% das bicicletas comercializadas no país, principalmente as fabricadas fora do polo industrial de Manaus, terão um aumento de até 16 pontos percentuais na tributação, resultando em um acréscimo de 11% a 20% no preço final para o consumidor, dependendo do tipo de bicicleta.

Esse aumento de impostos não será aplicado por meio do imposto seletivo, mas sim através do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, apesar da reforma, será mantido para garantir a competitividade da Zona Franca. As bicicletas elétricas também sofrerão esse acréscimo. A reforma, que trará a introdução de novos tributos como a CBS e o IBS, culminará em uma alíquota média de 39% sobre as bicicletas, considerando o aumento de 10% no IPI e a implementação dos novos impostos.

A Aliança Bike, que representa o setor, argumenta que as empresas que produzem bicicletas de menor valor podem ser forçadas a reduzir qualidade ou preços para não perder mercado, o que pode gerar sérios desafios financeiros. O Ministério da Fazenda, por outro lado, acredita que o impacto será menor do que o calculado pela associação, devido à eliminação da cumulatividade dos tributos, o que, teoricamente, reduziria a carga tributária ao longo da cadeia produtiva.

A reforma tributária também visa simplificar o sistema, substituindo cinco tributos por dois impostos sobre valor agregado (IVA) e um imposto seletivo. Entretanto, a manutenção dos benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus é vista como crucial para manter a competitividade da região, que concentra a maior parte da produção de motocicletas e bicicletas no Brasil. A ZFM, criada para estimular o desenvolvimento econômico da Amazônia, continua sendo um ponto central na política fiscal do governo.

Em relação a essa medida, considero um equívoco a inclusão das bicicletas na lista de produtos industrializados que sofrerão aumento de impostos. Isso porque, as bicicletas, além de serem amplamente utilizadas de forma recreativa, também representam um meio alternativo de transporte essencial para muitas pessoas, especialmente para aquelas de baixa renda ou que não têm acesso a outros meios de locomoção. Essa mudança tributária vai além do impacto sobre o consumo recreativo, afetando diretamente o dia a dia de muitos usuários, que utilizarão as bicicletas como uma alternativa mais acessível de transporte. O aumento nos preços prejudicará aqueles que dependem das bicicletas para suas atividades cotidianas, tornando essa medida ainda mais danosa para as camadas sociais mais vulneráveis.

Em resumo, a reforma tributária trará aumentos nos preços das bicicletas no Brasil, especialmente para as fabricadas fora da Zona Franca de Manaus, o que pode impactar negativamente consumidores e empresas do setor. Além disso, ao considerar as bicicletas como um meio de transporte acessível para muitas pessoas, a medida é vista como um fator que pode prejudicar ainda mais os usuários de baixa renda. A manutenção dos benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus, embora importante para a região, está gerando controvérsia quanto ao impacto para outras áreas do país.

Alexandre M. Ferreira

Especialista em Direito Tributário

www.fhadvogados.com.br

Alexandre Marcos Ferreira

Dr. Alexandre Marcos Ferreira é um consultor tributário com mais de 20 anos de experiência nas áreas de Direito Tributário e Direito Digital. Sócio do Ferreira e Hitelman Advogados, ele oferece consultoria jurídica de alto nível para empresas nacionais e internacionais, com foco em Planejamento Tributário e Reorganização Tributária. Graduado pela Faculdade de Direito da USP, com especializações em Direito Tributário pela PUC/SP e Direito Digital pelo INSPER, Dr. Alexandre também tem uma formação complementar em Administração Legal pela FGV. Co-autor do livro Planejamento Fiscal e autor de diversos artigos na área tributária, ele é reconhecido pela excelência e compromisso com a inovação e a proteção dos interesses de seus clientes.

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