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O maior problema se tratando deste assunto é a altíssima carga tributária, o brasil é líder absoluto na carga tributária mais alta em diversos impostos.
São muitos impostos e burocracia na legislação brasileira e como todos sabem o mesmo produto pode ter várias tributações que pode variar de acordo com cada estado que produz a sua própria lei. Ou seja existe uma grande burocracia envolvendo a carga tributária.
E como todos sabem a grande solução para isso é a Reforma Tributária, em abril de 2019 foi feita uma proposta PEC 45/2019 de autoria do Deputado Baleia Rossi.
Em julho de 2019 foi criado a PEC 110/19 do senador Davi Alcolumbre e um ano depois o Ministro Paulo Guedes entregou a proposta para o presidente da câmara dos Deputados Rodrigo Maia e também para o presidente do Senado, com a proposta do governo criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que vai substituir a PIS/Cofins.
A ideia até o fim do ano é que esta proposta seja avaliada e seja unificada com as outras duas propostas do PEC 45 e PEC 110 e que possa ser aprovado pela câmara.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) só no ano de 2018 as cadeias do agronegócio recolheram R$ 489 bilhões em tributos, 21,5% de tudo o que foi arrecadado no Brasil, mas o agronegócio ainda é pouco beneficiado no que diz respeito a subsídios tributários, o setor fica com 9,7% das isenções.
Para muitas instituições a reforma é necessária, mas sem haver aumento na reforma tributária sobre o agronegócio, que já suporta um volume excessivo de impostos.
Consequentemente isso afetaria a competitividade dos diversos produtos, dos grãos às carnes, do leite aos produtos florestais.
Se este aumento ocorrer o impacto no setor rural será muito negativo e isso comprometeria o desenvolvimento econômico do país.
Aumentar a tributação do alimento é tributar a fome do povo e por isso não pode ser alta, pois, o brasil não tem condições de exportar isso, o que precisamos é de uma Reforma tributária justa que seja um ponto positivo para o desenvolvimento do país e que venha acompanhada por uma profunda reforma administrativa que reduza de verdade, o insuportável custo da máquina pública.
É basicamente a diferença entre o preço de venda do bem e o preço pago pelos insumos, de um modo geral, a tributação incide em praticamente todas as etapas da cadeia produtiva.
A reforma tem por objetivo de cobrar sobre a riqueza gerada em cada etapa da produção, o que é conhecido como Imposto sobre o Valor Agregado.
Esta proposta foi criada para criar um imposto não cumulativo ele não poderá ser objeto de isenção de benefícios e não incide sobre as exportações.
· Será unificado entre a união estados e municípios;
· Será destinado ao estado e município de destino;
· Não poderá ser objeto de isenções e benefícios;
· Não irá incidir sobre as exportações;
· Será unificado entre a união entre, Estados e Municípios; (Imposto único)
· O imposto será destinado ao estado e municípios de destino;
· Inicia em 1% para União e levará cerca de 8 anos para ser implantado 100%.
São três propostas encaminhadas ao Congresso, a PRC-45 tem pontos negativos para o setor agropecuário, pois, a proposta prevê a substituição de cinco impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por o IBS (Bens e Serviços) com uma alíquota única de 25%, além de acabar com benefícios tributários, hoje concedidos, exemplo: Aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos e produtos agropecuários.
Com a substituição do IBS, sem a possibilidade de qualquer tipo de benefício tributário, a carga de impostos para o setor agropecuário se elevará consideravelmente, provocando o aumento dos custos de produção.
Este modelo por si só vai exigir mais capital de custeio do produtor rural. Além do IBS a PEC-45 visa um imposto seletivo que incidiria sobre determinados produtos, como forma de desestimular o consumo. Juntamente com cigarros, bebidas alcoólicas e armas, também seriam tributados os defensivos agropecuários, alimentos com alto teor de açúcar e de gordura.
Sendo assim o novo imposto pesaria sobre um importante insumo agropecuário e afetaria produtos para os quais o setor agropecuário fornece matérias-primas.
Esta é uma proposta apresentada no senado, resumida por 24 páginas.
· Extinção de 9 tributos (Federais, estaduais e municipais), criando o IBS;
· Aumento de impostos sobre a renda/ patrimônio; (gradativamente)
· Esta proposta não incide sobre alimentos e medicamentos;
· Não é permitido incentivo fiscais;
· IPVA por exemplo passa a ser competência dos municípios;
· O ITCMD passa a ser de competência federal, ou seja, ele passa a ser destinado pelo município;
A PEC- 110 tem o objetivo de unificar 9 tributos, que passariam a ser substituídos por um imposto único, que é chamado de IBS, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a alíquota pode passar de 28%, mas alguns produtos teriam tributação padronizada.
Esta proposta tende a ter pontos positivos que merecem ser melhor discutidos, como a distribuição dos recursos e o aproveitamento de crédito por parte do produtor.
Em uma visão geral como já falamos ela é mais favorável ao setor agropecuário, até pelo ponto de vista da transição de regimes, que ocorreria num prazo menor.
· Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS);
· Substituir o PIS/ PASEP e a Confins com alíquota fixa de 12%;
· Imposto não-cumulativo, ou seja, IVA – Imposto sobre Valor Agregado;
· Agregar às PECs já existentes;
· Futuramente, serão lançados projetos para o IR e IPI;
Este projeto mantém a isenção tributária aos produtos que compõem a cesta básica, à operação entre cooperativas e cooperados e à venda de produtos in natura, além disso a proposta do governo prevê a simplificação sistemática do cálculo tributário e o fim de regimes especiais.
Por Laís Oliveira
Original de Dia Rural
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