Na última semana o Congresso Nacional foi contemplado com um documento que dispõe sobre a reforma tributária, uma proposta do Ministério da Economia.
O projeto tem o objetivo de simplificar a carga tributária brasileira através da unificação de dois impostos, o Programa Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Essa se trata apenas do primeira parte do texto que ainda visa propor diversas outras alterações.
Entretanto, o foco inicial através dessa junção de tributos, também ocasionou na sugestão de uma nova alíquota, que deve variar entre 11% e 12%.
O novo imposto, que se autorizado, será denominado como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não resulta em nenhuma mudança na Constituição Federal, isentando a tributação da Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC).
Por se tratar de uma alteração a nível federal, a nova alíquota incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre aquelas operações amplamente realizadas diante de bens e serviços.
Em contrapartida, por se tratar de uma proposta econômica que não irá interferir na base de arrecadações, não há motivos para resultar na distribuição de parcelas da alíquota entre os estados e município.
As mudanças a longo prazo incluem:
- O Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), que também incide nas compras de bens e serviços. Este, deverá ser abordado em uma fase futura da mesma proposta, podendo se tornar um imposto seletivo, aplicado sobre produtos específicos;
- Mudanças no Imposto de Renda;
- Retorno da taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos;
- Criação de um tributo sobre o comércio e os pagamentos em meio eletrônico, similar à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), visando desonerar a folha de pagamento.
Entretanto, especialistas acreditam que junção dos tributos poderá fazer com que a tributação final sobre o consumo brasileiro seja a maior do mundo, pois, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da CBS, chegaria a 35% pelas contas do presidente do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores da Receita.
“Será o maior IVA do mundo. O Governo não está aumentando a tributação, mas revelando o tamanho da carga tributária”, avaliou, Kleber Cabral.
Já para o especialista em tributação do Instituto Nacional de Pesquisas Aplicadas (Ipea), o economista, Rodrigo Orair, a alíquota de 12% proposta na CBS levaria o IVA total a 29%, sendo 15% de imposto estadual e 2% de municipal.
Em entrevista exclusiva ao Jornal Contábil, a sócia da área tributária do Cescon Barrieu, Sarah Barbassa, disse que a proposta é bem-vinda, uma vez que a simplificação do sistema tributário se faz necessária e o debate precisa ser iniciado de alguma forma.
Mas, ela destacou que a dificuldade em todo esse processo está em calibrar de modo adequado qual a carga tributária final incidente sobre os diversos setores da economia.
“De um jeito ou de outro, o reflexo da mudança será repassado para nós, consumidores finais, via preço.
O projeto, tal como redigido hoje, embora tenha atingido o objetivo de simplificar ao menos o regime aplicado ao Pis e à Cofins, também provoca um aumento na carga tributária, motivo pelo qual ainda deve gerar muitas discussões”, destacou.
Questionada sobre acreditar que a unificação dos tributos é a melhor opção para este momento em que o Brasil enfrenta uma pandemia causada pela Covid-19, Sarah Barbassa pontuou que atualmente o aumento de tributos não é o desejado.
Pois, evidentemente ao adotar um modelo mais simples, eliminam-se diversos regimes com incidências distintas e alguns setores podem ser bastante afetados.
Sendo assim, é necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a simplicidade, a justiça fiscal e a manutenção da arrecadação, lembrando de contextualizar a proposta, uma vez que, a inserção dela poderá não promover um resultado final satisfatórios para a sociedade.
Na oportunidade, a sócia tributária da Cescon Barrieu, acrescentou que para a reforma tributária seja uma medida justa, é preciso fazer uma análise complexa para entender a dificuldade em atingir esse objetivo ao fazer concessões.
Sarah Barbassa acredita que é preciso eleger os setores e/ou atividades consideradas merecedoras de tratamento diferenciado para que haja uma padronização.
Ainda assim, não é possível excluir a contribuição da sociedade no geral, de modo que será atingida pelo aumento direto nos preços de muitos bens e serviços, como medicamentos e educação.
“Também pode vir a ser mais custoso fazer investimentos em infraestrutura, caso haja, de fato, a extinção de determinados regimes que visam incentivar essa indústria”, finalizou.