Deste do ano anterior, muito se fala na tão sonhada reforma tributária, e as incríveis
benesses que trará para o país e para a economia.
Assim, e 22/04/19 fora aprovada a PEC 45/19 no CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) da Câmara, com o discurso de ser a maior reforma já feita pelo Governo no que
tange a simplificação e redução de impostos até hoje no país.
Diante desse senário, será que de fato terá redução de impostos diretamente no bolso do
contribuinte?
Há várias mudanças propostas, e a principal delas é diminuir o número de tributos,
unificando cinco em um só, sendo o imposto chamado de IBS (Imposto sobre Operações
com Bens e Serviços).
Com base no texto encaminhado do projeto de Lei encaminhado, o Imposto sobre
Operações com Bens e Serviços, IBS, substituirá os tributos que atualmente incidem sobre
o consumo: IPI, PIS e COFINS (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O autor da proposta, deputado Baleia Rossi, afirma que o IBS terá as características do
Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), um sistema de tributação única que já é adotado
em países da Europa, alguns países da América Latina, bem como nos Estados Unidos.
Contudo, se analisarmos na prática, o projeto de reforma tributária em relação ao imposto
pago pelo contribuinte não vai reduzir 1 centavo.
O que de fato deve muda com a reforma tributária é a desburocratização apenas, ou seja,
uma simplificação da cobrança dos tributos, e nada mais.
Simplificação dos tributos, não significa necessariamente a sua redução como querem
muitos, uma redução na carga tributária, facilitaria e muito a vida dos contribuintes que
sofrem com as alíquotas mais desiguais entre muitos países.
Porém, uma eventual redução da carga tributária pelo Governo, significa menor a
arrecadação aos cofres Públicos, e menos dinheiro para “investimentos”, razão essa que,
para o Governo implementar uma redução na alíquota de impostos, ele irá estudar onde
deve aplicar essa redução, e qual será o impacto gerado aos cofres públicos.
A grosso modo, a reforma tributária manterá a carga tributária atual, a reforma ajudará na
desburocratização, e na simplificação da cobrança dos tributos, pois, hoje temos a questão
do contencioso tributário que é gigantesca as empresas, e seu custo com a burocracia maior
ainda.
Temos por certo que o impacto no bolso do consumidor pode acontecer na medida em
que houver uma redução no gasto com burocracia por parte das empresas, o efeito positivo
para a população poderá ocorrer caso governos (municipal, estadual ou federal) decidam
reduzir as alíquotas dos tributos cobrados em seus respectivos âmbitos, caso contrário o
que de fato teremos será somente a desburocratização dos tributos.
Entretanto, não podemos deixar de citar que, com a implementação a reforma tributária
proposta pelo Congresso, por não existir a cumulatividade sobre impostos que hoje existe,
isso irá beneficiar a população, pois, a não cumulatividade ira baratear o preço de produtos,
no que lhe concerne fara com que a população tenha uma economia real, e um maior
poder aquisitivo.
Por fim podemos notar que nem tudo é um mar de rosa, porém, toda melhora
implementada, gera benefícios, sejam a curto, médio ou longo prazo.
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Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da
OAB/SP, Especialista em Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal e
Penal Econômico.
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