Um levantamento elaborado pela ROIT Consultoria e Contabilidade analisa os impactos da proposta de reforma tributária sobre as empresas de tecnologia da informação (TI).
O estudo tem como foco o projeto de lei nº 3.887/2020, que já tramita na Câmara dos Deputados, e que cria a Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (chamada de CBS), em substituição a dois tributos: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
De acordo com o sócio-diretor da ROIT, Lucas Ribeiro, empresas do setor de serviços – incluindo as do ramo de TI – serão impactadas negativamente.
O projeto fixa alíquota padrão de 12% da CBS, de forma não cumulativa, ou seja, créditos nas aquisições e débitos nas vendas.
Acontece que a medida não permite o creditamento sobre a folha de salários, o principal insumo para a maioria das empresas de tecnologia, o que deve onerar significativamente o setor.
Dessa forma, observa o consultor, o aumento real da carga tributária para empresas de atividades cumulativas, com a proposta, pode chegar a 8,21%; enquanto para as empresas de atividades não cumulativas, esse acréscimo deverá ser de 1,81%.
“Além disso, na transição somente as empresas em regime não cumulativo terão créditos de PIS/Cofins.
Logo, as empresas no regime cumulativo entrarão na CBS apenas com os créditos do primeiro mês após a vigência da reforma”, acrescenta Lucas Ribeiro.
O especialista cita ainda outros aspectos que merecem atenção especial do setor de TI.
Por exemplo, Sociedades em Conta de Participação (SCPs) “terão grande ônus operacional, uma vez que a apuração e o recolhimento da CBS passarão a ser segregados e individualizados para cada SCPs”.
Lucas Ribeiro continua: “não haverá mais regime de caixa para apuração e recolhimento da CBS; contratos com clientes terão de ser repactuados; são apenas seis meses para transição, um período curto para adaptar sistemas e obrigações”.
Diante do que está posto, o consultor aponta algumas oportunidades possíveis para as empresas do setor de TI.
Atuar na venda de adequação de softwares para atender aos procedimentos da reforma proposta é uma delas.
Venda de consultorias e treinamentos para soluções tecnológicas visando ao novo cenário é outra possibilidade citada.
Ampliar os horizontes para o mercado externo também é recomendado.
“Fazer a intermediação para plataformas no exterior que queiram atuar, ou continuar atuando no Brasil, em razão das novas exigências”, enumera Lucas Ribeiro.
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Fonte: ROIT
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