O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (INDPD) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra pontos da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que trata da reforma tributária. A ação questiona critérios que restringem a aplicação da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência.
Limitações contestadas
A ADI, de número 7779 e tendo como relator o ministro Alexandre de Moraes, busca a anulação de dois dispositivos da LC 214 que estabelecem limitações ao benefício fiscal. Os trechos questionados afetam tanto pessoas com deficiência quanto aquelas com transtorno do espectro autista, conforme previsto no artigo 149, inciso II, alíneas “b” e “c”, e parágrafo 1º, além do artigo 150, inciso IV e parágrafo 1º.
Argumentos do INDPD
O INDPD argumenta que as restrições impostas pela LC 214 violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a isonomia, ao estabelecer diferenciação entre graus de deficiência. A ação também aponta uma possível incompatibilidade com compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Próximos passos
A ação do INDPD agora aguarda análise do ministro Alexandre de Moraes, que poderá conceder ou não a liminar para suspender os critérios questionados. Caso a liminar seja concedida, os dispositivos da LC 214 que tratam das restrições ao benefício fiscal para compra de veículos por PCD ficarão suspensos até o julgamento definitivo da ADI pelo STF.
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Contexto
A questão da isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência é um tema de constante debate e que já foi alvo de diversas ações judiciais. A Constituição Federal prevê a isenção de impostos para essa parcela da população, mas a regulamentação e os critérios para concessão do benefício são frequentemente questionados.
Relevância
A ação do INDPD é de grande relevância, pois pode ter impacto significativo na vida de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, que dependem de veículos adaptados para sua locomoção e inclusão social. A decisão do STF sobre a ADI 7779 poderá definir o futuro do benefício fiscal e garantir ou restringir o acesso à isenção de impostos na compra de veículos para PCD.
Acompanhamento
A sociedade e as pessoas com deficiência e seus familiares acompanham atentamente o desenrolar da ADI 7779 no STF, com a expectativa de que a decisão final seja justa e garanta o direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados, promovendo a inclusão e a autonomia dessa parcela da população.