A aprovação do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, com 303 votos favoráveis contra 142 contrários, representa um marco significativo no cenário fiscal brasileiro. As mudanças trazidas pela nova legislação terão implicações diretas nas operações das empresas inseridas no Simples Nacional, regime simplificado de tributação que abrange contribuintes com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Embora as regras do Simples não sejam alteradas de forma imediata, a introdução de novos tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderá afetar a dinâmica tributária das empresas brasileiras. Os contribuintes poderão escolher entre manter o modelo vigente ou optar pela nova sistemática de impostos.
No entanto, a comunidade empresarial expressa preocupações acerca do impacto dessas mudanças sobre micro e pequenas empresas, que podem enfrentar um cenário de perda de competitividade. Isso ocorre especialmente pelo fato de que essas empresas deixarão de gerar créditos tributários, uma característica atualmente vantajosa no sistema.
O advogado tributarista Thulio Carvalho, mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ressalta que o novo panorama competitivo exigirá adaptações por parte das empresas do Simples. “A limitação da geração de créditos tributários pode desestimular negociações com empresas que operam sob regimes tradicionais, onde os créditos disponíveis são mais vantajosos”, aponta Carvalho.
Atualmente, o sistema tributário do Simples permite que as microempresas gerem créditos ao revender produtos fabricados por outras microempresas. Isso significa que, caso uma pequena empresa arque com uma carga tributária de 10%, ela gera para seus compradores créditos equivalentes, que podem ser utilizados para compensar débitos tributários junto ao governo federal.
Com mais de 23 milhões de inscritos no Simples Nacional, a Receita Federal recomenda que os empresários deste segmento prestem atenção a três aspectos: a não cumulatividade total dos novos tributos, a limitada oferta de créditos e o possível aumento na carga tributária caso optem por recolher os novos tributos separadamente ou migrem para regimes tradicionais.
A simplificação tributária, um dos pilares do Simples Nacional, poderá também ser desafiada pela possibilidade de arrecadação do IVA Dual (IBS e CBS) fora do regime previsto para 2027. O tributarista Guilherme Di Ferreira, responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados, enfatiza que essa situação pode exigir adaptações operacionais significativas. “Isso pode comprometer a praticidade do Simples, levando as empresas a se ajustarem para manter sua competitividade”, explica.
Por outro lado, Di Ferreira aponta que algumas alterações podem trazer benefícios. A atualização das faixas de faturamento é vista como um avanço positivo, alinhando-se às realidades econômicas contemporâneas e proporcionando maior margem para crescimento às empresas. “Essas mudanças representam uma oportunidade para reavivar o potencial das empresas”, complementa.
Além disso, as companhias precisam considerar a revisão dos contratos com fornecedores e adaptar-se à nova metodologia de prestação de contas. Vale destacar que empresas dedicadas à locação de imóveis próprios não poderão mais optar pelo Simples Nacional e deverão prestar informações tributárias no mês subsequente aos eventos geradores.
Os especialistas alertam que 2025 será um ano crucial para que as empresas reavaliem suas operações e considerem possíveis migrações para outros regimes tributários mais vantajosos, como Lucro Real ou Presumido. O acompanhamento atento das regulamentações complementares será vital para entender as nuances da transição tributária.
“Este é o momento ideal para planejamento estratégico e análise minuciosa. O Simples Nacional demandará uma gestão cuidadosa para que as empresas possam maximizar oportunidades e minimizar os impactos da reforma”, conclui o advogado Thulio Carvalho.
As micro e pequenas empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional têm até 31 de janeiro deste ano para solicitar a adesão. Nesse mesmo prazo expira a oportunidade para aqueles excluídos anteriormente reingressarem no sistema. A expectativa da Receita Federal é regularizar aproximadamente 1,2 milhão de contribuintes nesse período.
Todo o processo pode ser realizado online através do portal do Simples Nacional na Receita Federal. Para aqueles já inscritos no programa, não há necessidade de nova solicitação, pois a renovação é feita automaticamente. No caso do reingresso, aplica-se a cerca de 1,5 milhão de contribuintes que receberam Termo de Exclusão entre 30 de setembro e 4 de outubro mas não regularizaram suas pendências. Para tanto, é necessário que o CNPJ esteja regularizado através da renegociação das dívidas existentes. Empresas podem verificar sua situação acessando a opção “consulta optantes” no site da Receita Federal.
A reforma tributária, aprovada em 2023, traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificá-lo e torná-lo mais justo. As alterações serão implementadas gradualmente a partir de 2025, com previsão de conclusão em 2033.
Principais pontos:
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