Que a reforma tributária é um dos assuntos mais falados no Brasil hoje, nós já sabemos. Mas, o que de fato irá acontecer? Pagaremos mais ou menos impostos? O que fazer para proteger minha empresa e me proteger?
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De forma resumida, depois de décadas a PEC 45 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, significando que existe grande probabilidade de a reforma sair do papel até o final de 2.023.
Hoje existem cinco impostos principais sobre o consumo, são eles: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, que com a reforma tributária serão transformados em dois: IBS (ICMS e ISS) e CBS (PIS, COFINS e IPI). Além disso, teremos também o IS (Imposto Seletivo) criado para cobrar produtos que causem danos à saúde e natureza, como por exemplo, Cigarro, Bebidas Alcoólicas e etc.
Alguns defendem a reforma, outros (sendo a grande maioria) ainda tem suas dúvidas, afinal, a intenção de uma reforma sempre foi simplificar burocracias e reduzir tributos o que não irá acontecer nos primeiros anos de acordo com o previsto, afinal nesse período continuaremos pagando o regime atual e incluindo os novos impostos propostos. Além disso, teremos um período de 10 anos de transição, que podem ser marcados por pausas e inclusive troca de gestão que consequentemente acaba trazendo novas ideias e diferentes pontos de vista.
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Quem nunca viu uma obra iniciada pelo governo X e que não deu continuidade com o governo Y? Provavelmente no seu bairro existe alguma.
Falando sobre a carga tributária ainda não existem alíquotas definidas, mas sim projeções de acordo com o que já recolhemos atualmente.
De acordo com os dados da RFB, o IVA pode chegar à 27% como vemos na imagem abaixo:
Uma coisa é fato, se em áreas específicas haverá desoneração (redução) tributária, em outras haverá o aumento proporcional como acontece nos dois exemplos que trouxe abaixo, com o IBS em 25%:
Na venda de Anti-inflamatórios a reforma propõe uma redução de 7,9% enquanto que para o arroz e o feijão a proposta é de aumento de 19,8%.
O ramo que mais teme o aumento da carga tributária são os prestadores de serviços, isso porque a proposta da reforma tributária é calcular o CBS como Não Cumulativo.
Sendo a folha de pagamento o maior custo das empresas prestadoras de serviços e levando em consideração que esse custo não gera crédito, haverá um grande impacto na tributação devida, salvo se, houver a desoneração da folha que proporcionaria redução. Por enquanto, cabe a nós esperar.
Se antes o planejamento tributário para a sua empresa não estava entre suas prioridades, agora DEVE estar. Mesmo nós, que hoje trabalhamos com planejamento tributário dos nossos clientes teremos que refazê-los com a reforma e já te explico porquê.
No regime atual, alguns tributos como ISS e ICMS são destinados ao local onde o bem é produzido e o serviço é prestado. Com a aplicação da reforma esses tributos passarão a ser destinados ao local de consumo desse bem.
Sendo assim, precisaremos realizar estudos ao que envolve instalação das empresas em certas regiões do país, benefícios, custo com transporte e mão de obra, entre outros.
Com a reforma tributária quem não acompanhar todas as mudanças sofrerá com dúvidas, tributação indevida e aumento de custos, é preciso se preparar e estar em constante atualização.
Camila Hamada – Contadora Consultiva
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