Nas últimas semanas, o Ministério da Economia enviou ao Congresso Nacional, o primeiro texto com a proposta de modificações na reforma tributária.
Nesta fase, a expectativa é de realizar o corte de R$ 28,2 bilhões em benefícios fiscais disponibilizados para diversos setores econômicos, segundo dados da Receita Federal.
Este montante se refere a 33,8% de um total de R$ 83,7 bilhões em benefícios fiscais decorrentes de incentivos devido à isenção ou redução do Programa de Integração Social (PIS), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos direcionados a todos os setores contemplados.
No intuito de compensar parte dos benefícios fiscais que serão mantidos de modo que não ocorra a perda de arrecadação, o Governo definiu que se faz necessário a aplicação de uma alíquota com o percentual de 12% incidente sobre o novo imposto que pretende criar através da unificação do PIS e Cofins.
Se trata da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Entre os benefícios que seriam extintos, é possível observar que estão ligados aos aerogeradores, usados na produção de energia eólica; ao biodiesel; às cadeiras de rodas e aparelhos assistivos; bem como, as embarcações e aeronaves.
“Isso tudo vai acabar. Tem muita coisa que era puxadinho”, declarou a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, responsável pela proposta da reforma tributária em parceria com o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
Na oportunidade, ela ainda destacou que, essas exceções correspondem a apenas uma parte dos pontos que complicam o sistema tributário brasileiro.
A proposta deste corte de benefícios se baseia no equivalente a 8,7% do recurso total planejado para 2021, que é de R$ 325,704 bilhões.
Além do PIS e da Cofins, também existem subsídios direcionados ao Imposto de Renda, como um dos meios de rendimentos isentos, bem, deduções, bem como, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Contudo, são questões a serem discutidas em um futuro não tão distante, incluídas nas próximas etapas da reforma tributária.
A equipe do Ministério da Economia também já demonstrou interesse em reduzir em 50% nos próximos anos, o patamar de todos os gastos tributários, por exemplo, de aproximadamente 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 2%, um percentual similar ao que foi registrado no ano de 2003, alinhado a demais países.
Tributação elevada
De acordo com Vanessa Canado, a eliminação de boa parte dos benefícios fiscais oriundos do PIS/Cofins, permite ao Governo Federal, ajustar a alíquota do CBS de 12%, diante da expectativa de uma arrecadação estável para a União, a cerca de R$ 340 bilhões.
Em contrapartida, caso os demais benefícios sejam mantidos pelo Congresso Nacional, a alíquota do referido imposto deverá aumentar, de modo que, a baixa no percentual será gradativa somente conforme a exclusão de uma quantidade maior de incentivos.
Em um comunicado nesta segunda-feira, 10, o ministro da Economia Paulo Guedes, declarou que há a possibilidade de rever o percentual de 12% da alíquota incidente no CBS, caso ela se mostra exagerada.
Junto ao Imposto de Valor Agregado (IVA) dos Estados e municípios, a alíquota total do tributo nacional se mostraria ao redor de 30%, questão que ainda gera muitos debates.
Entretanto, até o momento, as propostas referentes à tributação sobre o consumo, continuam resultando em discussões que preveem a manutenção do elevado peso dos impostos nessa base de tributos, em comparação com o restante do mundo, penalizando os menos favorecidos.
Propostas no Congresso
Outras duas propostas sobre o mesmo tema tramitam no Congresso Nacional, também prevendo alterações nos benefícios fiscais.
- A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), visa eliminar mais benefícios ao manter somente o Simples Nacional perante o atual formato. A intenção é para que a redução dos benefícios fosse progressiva no decorrer de dez anos. No que se refere à Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto propõe a substituição progressiva pela alocação de recursos do fundo de desenvolvimento regional. E no que compete à cesta básica, espera-se uma devolução de recursos para as famílias de baixa renda através de crédito no cartão dos programas sociais.
- A PEC 110, de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, mantém os benefícios tanto para o Simples Nacional quanto para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, fixa as alíquotas inferiores para os “itens assistenciais”, como alimentos, medicamentos, transporte público, coletivo, urbano, saneamento básico, educação, saúde, biocombustíveis, operações de seguro, produtos de higiene pessoal, gás de cozinha, entre outros pontos. Os demais benefícios serão eliminados.
![dívida união](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/03/conceito-economizar-dinheiro_38477-566.jpg)
Proposta do Governo Federal
Benefícios mantidos ou alterados
De acordo com a proposta do Governo Federal, os seguintes benefícios fiscais referentes ao PIS/Cofins passariam por modificações ou seriam mantidos:
- Benefício para a cesta básica, no valor de R$ 16,054 bilhões, será mantido sem mudanças. Entretanto, o Governo declarou que pretende eliminá-lo mais adiante, na reformulação dos programas de transferência de renda;
- O Simples Nacional continuará beneficiado, diante do valor de R$ 28,270 bilhões para 2021, mas a sistemática mudará para permitir geração de crédito financeiro;
- A Zona Franca de Manaus será readequada além de manter os benefícios vinculados ao PIS/Cofins, no valor de R$ 9,59 bilhões no ano que vem;
- O Transporte metropolitano de passageiros terá a isenção das receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, com impacto de R$ 694 milhões em 2021;
- A Agricultura e agroindústria terá a manutenção do crédito presumido para agroindústria na compra de insumos de produtor pessoa física ou pessoa jurídica em 15%, com impacto de R$ 804 milhões.
Benefícios extintos
Segundo a proposta do Governo, os seguintes benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins seriam eliminados:
- Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que vale até 2022;
- Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que vale até 2032;
- Benefício para aerogeradores: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para biodiesel: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para cadeira de rodas e aparelhos assistivos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para embarcações e Aeronaves: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para gás natural liquefeito: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para a indústria Cinematográfica e Radiodifusão: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para livros: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para máquinas e equipamentos do CNPq: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para medicamentos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para a indústria petroquímica: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para produtos químicos e farmacêuticos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Programa Universidade para Todos (Prouni): renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Rede Arrecadadora: renúncia da Cofins, que não tem prazo para terminar;
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura (Reidi): renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para a termoeletricidade: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para o transporte escolar: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para trem de alta velocidade: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para evento esportivo, cultural e científico: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para a Academia Brasileira de Letras (ABL): renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI): renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar;
- Benefício para o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB): renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar.