Muito ambiciosa a reforma tributária prevista em diversas etapas pela equipe do governo Bolsonaro.
A primeira etapa já apresentada ao congresso, em tese apenas agrupa os tributos PIS/COFINS e eleva as alíquotas unificadas a 12% tanto para o lucro real e lucro presumido, além de responsabilizar o comércio eletrônico pelo recolhimento do novo tributo.
Porém, todos com o regime não cumulativo e acaba com o estabelecido no DL 10.147/2000 que criou o regime Monofásico de tributação de diversos produtos.
Melhor explicando aplicativos de compra, os marketplaces, que têm crescido muito durante a pandemia, passam a ter responsabilidade direta no recolhimento dos tributos devidos pelos terceiros que trabalham nas plataformas digitais não deixando de fora da tributação nem os alimentos.
Nos procedimentos tributários atuais não há esclarecimentos claros da responsabilidade dessas plataformas digitais e, essa decisão de inclusão, destas alterações já causa muitas discussões e controversas.
Na exposição de motivos apresentada pelo Ministro Guedes, ele informa estar seguindo Recomendações que a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) vem orientando para perfeita adequação do sistema de tributação brasileiro.
Temos já no Brasil muitas autuações fiscais que já responsabilizam essas plataformas por negligência de informações co-responsabilizando essas plataformas por omissão e na mesma toada há diversas decisões judiciais que também as responsabilizam pelo não recolhimento dos tributos, considerando que o crescimento do meio digital em todo mundo como uma nova forma de venda , essa responsabilização será natural não só no Brasil.
Outra questão que muita polêmica vai gerar serão nas importações, pois o importador que muitas vezes é a trading, é o intermediário, estes terão que reter antecipadamente quantias em dinheiro para garantir o pagamento da nova CBS, o que poderá até encarecer também o produto para o consumidor final.
Em resumo as plataformas digitais que crescem dia a dia passarão a ser mais um agente fiscalizador do governo na arrecadação dos tributos e passarão a ter um conjunto de novas atribuições e responsabilidades.
Hoje enquanto por um lado a economia vem se adaptando a tributação das plataformas, markeplaces, aplicativos de forma extremamente arcaica dando espaço a uma grande discussão sobre qual tributo deve ser aplicado para esse tipo de serviço ou comércio e, principalmente, onde foi prestado o serviço, pois a plataforma está sediada em um estado, o prestador ou comerciante em outro e a entrega em outro, e desta forma pergunta-se onde o seu software/aplicativo está?
A falta de um domicílio fixo para tributação faz com que muitas vezes nenhum tributo seja arrecadado, facilitando em muito a sonegação.
Já a segunda etapa prevista para agora após 15 de agosto virá com impactos maiores, ou seja, a desoneração da folha, virá com a criação da nova CPMF, assunto que muita discussão gerará.
Acreditamos que essa desoneração da folha em muito impactará a vida de todos brasileiros, pois as empresas poderão contratar muito mais e com isso melhorar os níveis de emprego no Brasil, que sofreu muito com a pandemia.
As perspectivas de todos brasileiros é que tenhamos uma grande diminuição nas obrigações tributárias, mas que em nada impactem os tributos com aumento de carga, pois somos um dos países com maior carga tributária do mundo além da diversidade de tributos.
O governo enfrentará uma grande dificuldade para aprovar esta Reforma tributária, sabemos que tudo que muda muitas vezes incomoda, porém entendemos sim ser um passo muito importante e necessário para o Governo e para o povo Brasileiro.
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Por: Franciso Arrighi, Bacharel em contabilidade pela Mackenzie/Rj. Especialista em consultoria tributária, contabilidade e empresas patrimoniais. Presidente da Fradema Consultores Tributários.
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