O parecer do projeto de regulamentação da reforma tributária trouxe boas notícias para o setor imobiliário e para a construção civil. A tributação foi reduzida, com um desconto de 40% nas alíquotas dos novos impostos para operações com bens imóveis e de 60% para operações com aluguéis.
Desconto nas Alíquotas: O projeto inicial oferecia um desconto de 20% na alíquota geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No entanto, o parecer aumentou esse desconto para 40% em operações com bens imóveis e 60% em operações com aluguéis.
Base de Cálculo: O parecer determinou que a base de cálculo dos impostos será o valor da operação, e não o valor de referência.
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Redutor Social: O relatório incluiu um redutor social de R$ 30 mil para a aquisição de lotes residenciais, além do redutor de R$ 100 mil para imóveis residenciais novos.
Essa redução na carga tributária é vista como uma vitória para o setor, que temia um aumento significativo nos impostos. Segundo Renato Correia, presidente da CBIC, houve avanços importantes no texto, mas ainda é preciso garantir a neutralidade tributária para não impactar o acesso à habitação.
Construção Civil: A construção civil foi incluída no regime específico das operações com bens móveis.
Bares e Restaurantes: As gorjetas e taxas de delivery poderão ser excluídas da base de cálculo dos tributos.
Split Payment: O relatório detalhou as regras do split payment, mecanismo que visa reduzir a sonegação.
Companhias Aéreas Regionais: As companhias aéreas regionais só terão alíquota diferenciada se fornecerem até 600 assentos diários.
Produtos Médicos: Produtos médicos foram incluídos na lista com imposto zero do IBS e CBS, com exceção do Viagra.
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O parecer do grupo de trabalho foi divulgado em 4 de julho de 2024 e ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. A expectativa é que a reforma tributária seja implementada em 2025.
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