Reforma Tributária

Reforma Tributária: Veja as principais alterações na legislação

Com as notícias sobre a aprovação da Reforma Tributária, a grande preocupação das empresas é saber como mensurar os efeitos para o próprio negócio, principalmente no que tange à carga tributária. Isso porque, uma vez que tenha efeito positivo ou negativo, a mudança irá refletir diretamente no aumento ou diminuição do preço de seus produtos e/ou serviços.

Sendo assim, a recomendação é que a empresa conheça sua carga tributária atual, pois assim poderá entender o real impacto da reforma nos seus negócios.

Importante também mencionar que, ainda que haja uma promessa de não haver aumento da carga tributária em uma perspectiva nacional, é certo que, individualmente, contribuintes de diversos setores econômicos passarão a pagar mais tributos.

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Que a reforma era necessária, não resta dúvidas. No entanto, é preciso acompanhar a evolução das próximas publicações e discussões para que ela não faça o papel inverso de seu propósito, que é de simplificar a área tributária brasileira e não impedir a continuidade de negócios em determinados setores.

A aprovação

Em 21 de dezembro de 2023, foi publicada a Emenda Constitucional 2º 132/2023 que altera o sistema de tributação do Brasil. Segundo especialistas, as alterações propostas têm o potencial de influenciar significativamente o setor financeiro. Conheça, neste artigo, as mudanças recentes na legislação.

Essas mudanças podem ter um impacto direto nas finanças da empresa, desde como se faz o cálculo dos impostos até a possibilidade de redução de custos. Algumas já estão avançando no Congresso Nacional. Entre as alterações mais relevantes, podemos destacar a criação dos seguintes impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) com a finalidade substituir Pis/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.

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Entenda cada um deles de forma detalhada:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – O CBS utilizará a sistemática da não cumulatividade e irá substituir o Pis/Pasep e COFINS. Importante ressaltar que não há definição de alíquota no momento. Entretanto, a estimativa é de que seja 26% a 27,5%;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – O IBS será o imposto que irá substituir o ICMS e o ISS. Ele também terá carácter não cumulativo e, assim como o CBS, ainda não tem alíquota definida;
  • IS (Imposto Seletivo) – O IS será um imposto de natureza regulatória com a finalidade de desestimular o consumo de alguns bens e serviços que são considerados prejudiciais ao meio ambiente ou a saúde. Diferente dos demais, esse imposto utilizará a sistemática da cumulatividade. Ou seja, não permitirá apropriação de crédito na etapa anterior.

As alterações ocorrerão de forma gradativa no decorrer dos próximos anos, com o início previsto para 2026 quando ocorrerá o período de teste do CBS e IBS. 

Em 2027, o CBS será implantado integralmente e, consequentemente, haverá extinção do Pis/Pasep e COFINS.

O IBS seguirá em teste até o ano de 2028. Em 2029 se inicia a cobrança parcial do IBS. No entanto, o ICMS e ISS permanecem também de forma parcial até 2032 quando a cobrança do ICMS e ISS será reduzida gradualmente e a do IBS ampliada. Em 2033 o IBS será implantado de forma integral e o ICMS e ISS serão extintos.

Haverá, ainda, novas publicações a respeito do assunto que poderão alterar as sistemáticas citadas neste texto, assim como serão definidas as alíquotas para cada segmento.

Por Renata Melloni, Diretora de Operações na b2finance

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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