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Reforma Tributária: Você sabe o que é o IVA?

Primeiramente você sabe o que é o IVA? O Imposto sobre Valor Agregado é uma das propostas da Reforma Tributária que pretende acabar com o efeito cascata de impostos que incidem sobre o consumo e produção no Brasil. Além de desburocratizar o sistema tributário, o IVA também foi um importante aliado no combate à sonegação nos países em que foi implementado.

Além disso, o IVA iria sanar outros problemas tributários do Brasil bem conhecidos, por exemplo, o efeito cascata, bem como a guerra fiscal entre os estados da União.

No entanto, talvez o maior benefício que o IVA traria para os negócios no Brasil seriam os investimentos estrangeiros. Ao invés de ter que contratar vários especialistas tributários para saber qual imposto é pago, quando ele é pago, para quem ele é pago e porque ele é pago, uma empresa que queira se instalar no país deverá se preocupar com o pagamento de um só tributo e suas alíquotas.

Ou seja, a gestão tributária e gestão empresarial da iniciativa privada se tornaria mais eficiente.

Reforma Tributária – O IBS

Uma das propostas da esperada Reforma Tributária é a implantação de um IVA nacional para reduzir o número de taxações, bem como sobretaxações.

A Comissão Mista da Reforma Tributária, criada para reunir as duas propostas (uma da Câmara e a outra do Senado) desse tipo em um único texto, possui um calendário que vai até 06 de maio para dar corpo a um documento.

Por aqui, o nome do imposto equivalente que se quer criar é o IBS, ou Imposto Sobre Bens e Serviços.

O IVA na Prática

Afirmar que o IVA une diferentes tributos em um só e por isso sua implementação seria um grande avanço é colocar as coisas de uma maneira simplista. O que o IVA faz é equilibrar duas coisas que outros impostos não têm a mesma capacidade, que é a eficiência e neutralidade.

Ao passo que o imposto sobre valor agregado incide apenas no momento do consumo, isso gera uma proteção contra tipos de fraude e aumenta o poder competitivo do país, uma vez que nenhum produto ou serviço é sobretaxado.

O que o IVA faz para que isso aconteça é aplicar um imposto geral sobre bens e serviços. Isso feito de maneira proporcional à compra.

Ou seja, há uma tributação proporcional de aliquota sobre o produto que vai do produtor, ao atacadista, ao distribuidor e ao varejista, por exemplo, sem o risco de sobretaxação.

Regime Tributário Complexo

Se você possui um CPF ou CNPJ sabe muito bem que o Brasil é um país com sistema tributário complexo, inflado, burocrático e é a única nação que ainda tributa bens e serviços de maneira separada.

Dessa maneira os impostos no país acabam por incidir em três aspectos: consumo, propriedade e renda.

Todavia vamos nos ater aqui apenas aos tributos que incidem sobre o consumo, que são muitos e cobrados e diferentes níveis de administração: federal, estadual e municipal.

Veja a Lista Abaixo

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI – tributo federal);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS – tributo estadual);
  • Imposto sobre Serviços (ISS – tributo municipal);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins – tributo federal);
  • Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP – tributo federal).

Como se já não fosse o bastante, cada um dos tributos é cobrado com uma alíquota diferente, da mesma forma que os prazos diferem um dos outros. Todo esse emaranhado de taxações com cobranças diferentes torna o regime tributário brasileiro confuso, complexo e pouco eficiente.

Problema do Efeito Cascata

Acima nós vimos que existem impostos diferentes para bens e consumo, ou seja, há taxação que vai da produção de um bem ou serviço, até seu consumo final. Não é preciso ter grande conhecimento para perceber que todo o processo se torna oneroso. Não apenas para quem produz, mas para quem consome.

Por que ele se torna oneroso? Ora, se os prazos, alíquotas e esferas são diferentes, muitas vezes um produto acaba sendo sobretaxado.

Em outras palavras, se um bem é produzido ao custo de R$ 10 e sobre ele recai um imposto sob fabricação de R$ 2, isso totaliza R$ 12.

Contudo, e se esse mesmo bem fosse enviado a outro estado para ser comercializado, os outros tributos incidiriam sobre o preço de fabricação do mesmo, certo? Errado!

Na realidade brasileira, esse mesmo produto é sobretaxado pelo valor de R$ 12, o que por vezes pode até dobrar o valor original de sua fabricação em alguns casos.

Certamente você consome algum produto que foi sobretaxado pelo Pis/Cofins em cada etapa de sua produção.

Fim da Guerra Fiscal

Os estados e municípios brasileiros possuem autonomia para estabelecer a taxa de impostos cobrados das fábricas e empresas de outros locais que queiram se estabelecer por ali.

Da mesma forma que o poder privado gera emprego e renda, é comum que os membros da União ofereçam condições melhores que outros ao baixar a cobrança em seu território.

A princípio esta parece ser a coisa ideal a se fazer, bem como a mais inteligente, afinal de contas você está estabelecendo meios para que haja emprego e renda e seu estado. Contudo, isso força a arrecadação do ICMS país para baixo.

Por exemplo, o IVA aqui funcionaria como um ‘equalizador’, permitindo à empresa se instalar onde é logisticamente mais adequado para suas operações.

Entretanto, locais com uma infraestrutura melhor ficariam à frente na competição por novas empresas.

Atrás do Prejuízo

Em resumo, o IVA é uma modalidade de cobrança comum em países da União Europeia. O mesmo vale para todos os países parceiros do Brasil no Mercosul.

Por fim, a melhor saída para mais transparência para o contribuinte e produtos com taxações mais justa em todas as etapas de fabricação e comercialização é uma nova maneira de tributação, como o IVA.

Fonte: FoxManager

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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