Vítima de situações extremas como guerras e perseguições de diversas naturezas, um determinado povo se vê obrigado a buscar abrigo em outros países. No artigo de hoje, convidamos você a refletir e aprender um pouco sobre os direitos do refugiado, sob o ponto de vista previdenciário brasileiro.
Já estamos acostumados a receber de braços abertos pessoas das mais distintas nações. Longe de seus parentes, cultura, língua, bens e da vida que construíram em seus locais de origem, elas buscam ir ao encontro de condições que lhes garantam viver com dignidade e sem violação à sua humanidade.
O nosso Ministério das Relações Exteriores considera que há algum tipo de perseguição quando “a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco em seu país”.
O dado mais recente, que contabilizou a quantidade de refugiados reconhecidos no Brasil, chegou à soma de 11.231, conforme o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).
Mas em quais condições de trabalho essas pessoas vivem? Elas têm direito aos benefícios garantidos aos cidadãos nascidos aqui?
É o que veremos a seguir.
As ondas migratórias no Brasil são, nos últimos anos, reconhecidamente três: a dos haitianos; a dos sírios; e, mais recentemente, a dos venezuelanos.
Há quem diga que o Brasil é cotado por esses povos, pelas facilidades em se obter visto, autorização de residência e refúgio, fortemente embalados pelo quesito sobrevivência. E o número de pedidos só aumenta.
Os mecanismos que garantem os direitos do imigrante no Brasil (e deveres também) estão sob o guarda-chuva da lei 9.474 de 1997.
Ao ter concedido asilo ou refúgio, são garantidos aos indivíduos todos os direitos civis de um estrangeiro que reside no Brasil.
Algumas das barreiras que impedem o acesso de imigrantes aos documentos os quais mencionamos, são passagens pela polícia e condenações judiciais no Brasil ou no país de origem.
Com o protocolo do pedido de registro na Polícia Federal, o CPF e um comprovante de residência em mãos, o refugiado que desejar trabalhar no Brasil precisa dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Lá é o local adequado para obter uma Carteira de Trabalho, como mencionada anteriormente, um direito do imigrante garantido na legislação.
Ao ter a carteira de trabalho assinada ou contribuir para a Previdência Social (INSS) de forma autônoma, são reservados os direitos de acesso:
ATENÇÃO!
Quem é “do lar” e de baixa renda, pode se inserir no CadÚnico na prefeitura local e contribuir ao INSS com valores mais baixos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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