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Regime de Competência x Regime de Caixa: Entenda as principais diferenças

Apesar da contabilidade usar o regime de competência para registros contábeis, dentro do âmbito tributário, é possível a opção pelo regime de caixa, tanto pelas empresas do Simples Nacional quanto do Lucro presumido.

Mas afinal, qual a diferença desses dois regimes, como funciona cada um deles, suas vantagens e desvantagens. Confira todas essas informações que devem ajudar você a escolher o regime mais adequada para a sua empresa.  

O que são eventos contábeis?

Na contabilidade, eventos contábeis são as movimentações que provocam alterações no patrimônio da empresa dando origem a eventos ou lançamentos contábeis. Isso ocorre quando em situações como pagamento de salários, compras ou vendas de mercadorias, pagamento de tributos, entre outros.

Depois de entendido o que são os eventos contábeis, prosseguimos com as definições de regime de caixa e regime de competência e como esses eventos contábeis são registrados dentro de cada um deles.

O que trata o regime de competência?

No regime de competência, os eventos contábeis são registrados no momento (na data) em que eles ocorreram, mesmo não tendo uma movimentação de entrada e saída de dinheiro do caixa.

Exemplo: Se uma empresa realiza uma compra em 3x e com início de pagamento para daqui a 2 meses. O regime de competência fará o registro contábil no momento da compra e não do pagamento.

O que importa no regime de competência é o fato gerador. O momento em que ocorreu e/ou deu origem aquele evento ou lançamento contábil.

O que trata o regime de caixa?

O regime de caixa leva em conta o momento em que se houve o registro da movimentação de entrada e saída de dinheiro do caixa.

O regime de caixa está diretamente ligado ao fluxo de caixa, que controla as entradas e saída do caixa, e com isso consegue oferecer uma visão do dia a dia da empresa.

Exemplo: Se uma empresa vende uma mercadoria à vista, isso quer dizer que, o dinheiro entrou naquele momento no caixa. O regime de caixa fará o registro naquele momento em que o dinheiro entrou ou saiu do caixa.

Resumindo:

Regime de competência: O registro contábil ocorre no momento do fato gerador, mesmo que não tenha entrada ou saída de dinheiro do caixa.

Regime de caixa: O registro contábil ocorre no momento da entrada e saída do dinheiro no caixa, não importando o momento em que ocorreu o fato gerador.

Os dois regimes são complementares e devem ser usados em conjunto, pois, fornecem visões e informações diferentes para o gestor da empresa. Observe o exemplo a seguir:

Evento contábil

Regime de competência

Regime de caixa

Uma empresa, no dia 12/01, compra uma mercadoria no valor de R$ 2.000,00, com pagamento no dia 12/02.

Lançamento do registro de saída de R$ 2.000,00 no dia 12/01.

Lançamento do registro de saída de R$ 2.000,00 em 12/02.

Uma empresa vende, no dia 12/01, uma mercadoria no valor de R$ 1.000,00, com pagamento da primeira parcela em 12/02 e a segunda em 12/03

Lançamento do registro de entrada de R$ 1.000,00 no dia 12/01.

Lançamento do registro de entrada de R$ 500,00 no dia 12/02 e R$ 500,00 no dia 12/03.

 

É obrigatório o regime de competência ou regime de caixa?

Segundo o Comitê de pronunciamentos contábeis, estabelece o regime de competência como recomendado para demonstrações contábeis em seu item 22. Portanto, o Demonstrativo do Resultado de Exercício segue tal modelo.

A lei 6.404/76, no Art. 17, que regula as empresas de Sociedade Anônima (S.A), cujo capital é dividido em ações, o regime de competência como regra para escrituração neste tipo de negócio.

O regime de competência é aplicado ainda na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, quando o pagamento do tributo tiver como base o Lucro real.

Todavia, as empresas do Simples Nacional e Lucro presumido podem optar pelo regime de caixa.

Então, o regime de competência não é obrigatório em todos os casos.

A escolha do regime deve ser feita no momento de abertura da empresa, no caso das empresas do Simples Nacional, a opção é feita no site do Simples Nacional. É preciso cautela na hora de escolher o tipo de regime, já que, quando feito o pedido a alteração só poderá ser feita no ano de exercício seguinte.

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Conteúdo original Marbo Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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