O que é regime de tributação e quais são os tipos existentes? Essas são dúvidas bastante recorrentes entre boa parte das pessoas que pretendem se aventurar no mundo do empreendedorismo.
Quem é dono do seu próprio negócio precisa dominar o campo dos tributos antes que ele domine você e acabe, como consequência, comprometendo a saúde da sua empresa.
Não há a necessidade de se tornar um expert no assunto. No entanto, um conhecimento mínimo é mais que necessário, e foi pensando justamente nisso que preparamos este conteúdo.
No artigo, apresentaremos tudo o que você precisa saber para entender o que é regime de tributação. A leitura é importante e merece toda a sua atenção. Não perca!
Regime de tributação é o conjunto de leis que regulamenta o modo como as pessoas jurídicas serão tributadas no que se refere aos impostos e encargos sociais. As alíquotas variam de acordo com os diferentes tipos, assim como a base de cálculo.
De forma simplificada, impostos são os pagamentos previstos em lei que as empresas têm a obrigação de pagar aos três níveis de Governo, isto é, municipal, estadual e federal.
Eles são baseados em um fato gerador — alguma situação a partir da qual o contribuinte passa a ter que pagar o tributo — e podem variar entre taxas, contribuições de melhoria e impostos.
Existem cinco espécies ou modalidades tributárias, de acordo com a Constituição Federal, de 1988, sendo elas:
Falaremos sobre cada uma dessas modalidades tributárias no decorrer do artigo!
Antes de falarmos mais sobre regime de tributação, é importante que você conheça os principais impostos pagos por pessoas jurídicas:
O ISS é um imposto municipal cobrado de todas as empresas e profissionais autônomos, independentemente do segmento em que atuam.
Ele incide sobre os serviços prestados de acordo com a responsabilidade do município. A taxa varia de 2% a 5%.
Esse imposto estadual é cobrado quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
O recolhimento é mensal de acordo com a Diretriz Nacional da Atividade Econômica (CNAE) adotada pela empresa. As alíquotas variam de 7% a 18% e incidem sobre mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
O ICMS representa 80% da arrecadação tributária do estado, sendo considerado o mais importante para o governo estadual.
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o faturamento bruto das empresas, independentemente do porte do regime tributário adotado.
A alíquota é diferente de acordo com o regime de tributação. Contudo, na maioria dos casos, é cobrado 15% do lucro total.
Em caso de lucros mais elevados, pode ser adicionado 10% sobre o valor do lucro mensal que exceder R$ 20 mil.
Incidente sobre o lucro líquido da empresa, seja o da modalidade de tributação pelo lucro real ou pelo presumido. A alíquota é de 9% para pessoas jurídicas e 15% para instituições financeiras.
Trata-se de um imposto federal cujos recursos são arrecadados para financiar a Seguridade Social, como a aposentadoria, assistência social e a saúde pública.
Esse é outro imposto federal destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública.
As alíquotas variam entre 3% a 7,6%, cobradas sobre o faturamento bruto. Quem opta pelo Simples Nacional, não precisa arcar com esse imposto.
As contribuições ao PIS/PASEP são contribuições mensais destinadas para custear os fundos responsáveis pelo pagamento do Seguro Desemprego e abono anual. Essa contribuição é feita pela empresa e não é descontado do salário do empregado.
São três modalidades de contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP):
As taxas têm ligação com a prestação de algum tipo de serviço pelo Estado, como emissão de documentos de um veículo ou recolhimento de lixo.
Conforme diz a Lei n° 5.172/1966 do Código Tributário Nacional, o fato gerador e a base de cálculo das taxas não deve ser igual aos de um imposto, tampouco serem cobradas devido ao capital das organizações.
As contribuições de melhoria também estão vinculadas a algum tipo de contraprestação do Estado, mas com a diferença de que o Governo realiza alguma obra pública que impacte gerando valorização imobiliária.
Elas podem ser instituídas pelos municípios e pela União, além disso, a base de cálculo é feita a partir do valor que será agregado a cada imóvel.
Já os empréstimos para consultórios é mais uma modalidade tributária estabelecida pela Constituição Federal.
Esses empréstimos só podem ser criados pela União e a sua finalidade é promover o investimento público de benefício nacional.
Eles também tem finalidade de custear as despesas extraordinárias em situações de urgência, como em guerras externas ou calamidade pública.
A arrecadação dos empréstimos compulsórios não é destinada a um fim específico, como ocorre com os impostos, e os recursos provenientes só devem ser usados para a finalidade a qual foram criados.
Assim como os empréstimos compulsórios, as contribuições especiais só podem ser criadas pela União e devem ter um objetivo ou destinação específica.
A sua base de cálculo pode ser a mesma de um imposto, isto é, a tributação pode ser dupla, se o Governo decidir.
Os tipos de regime de tributação são três: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Conheça cada um deles:
O Lucro Real é o regime mais complexo de todos, porém, é também o mais geral, o que significa que pode ser adotado por qualquer empresa.
O cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social é baseado no lucro líquido que o negócio gerou ao fim do demonstrativo contábil.
A alíquota é de 15% sobre o lucro real bruto, ou seja, antes da incidência dos tributos. Ao optar por esse modelo, o empresário precisa estar atento ao abatimento mensal dos impostos junto aos percentuais que são aplicados na atividade empresarial em questão.
Diferentemente do Lucro Real, em que Imposto de Renda e a contribuição social são calculados sobre o lucro que de fato foi gerado pelo negócio, o Lucro Presumido é apurado, como o nome sugere, com base em uma presunção de lucratividade.
A margem de lucro a ser utilizada para a apuração está prefixada em lei, sendo que cada ramo de atividade tem seu próprio percentual.
PIS e COFINS observam uma alíquota de 3,65% da receita total, calculados de modo cumulativo.
Se, ao terminar o ano contábil, o lucro for menor do que o presumido para a base de cálculo, o valor cobrado não terá dedução alguma.
É por essa razão que a adoção desse regime de tributação deve ser feita com muito cuidado.
O melhor regime de tributação para você, pequeno empreendedor, é o Simples Nacional.
Ele foi criado para simplificar a apuração dos impostos que correspondem ao exercício profissional dos Microempreendedores Individuais (MEI), das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Os tributos são reunidos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme as atividades do negócio: elas vão de 4,5% a 16,93% do faturamento.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, somente aquelas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões.
A legislação brasileira classifica as empresas de acordo com seu enquadramento tributário, porte e tipo societário. Entenda:
Como vimos, o regime tributário é definido com base no tipo do seu negócio e na sua quantidade de arrecadação.
É o regime tributário que define como será a relação de sua empresa com o fisco, já que se refere às alíquotas e modelos de pagamentos dos tributos.
Só para lembrar, existem três regimes tributários:
O porte se refere ao tamanho da empresa, que pode ser medido de acordo com o faturamento ou o número de profissionais que trabalham na organização.
O MEI é o menor tipo de empresa disponível no Brasil, indicado para profissionais autônomos que desejam se formalizar. Para se enquadrar nessa categoria, é preciso:
Já a Microempresa pode atingir um faturamento de até R$360 mil por ano e contratar até 20 funcionários.
Esse porte é indicado para negócios com faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões e com no máximo 100 funcionários.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a capacidade financeira da empresa determina seu porte. As empresas de médio porte possuem:
Já segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), também é possível classificar o porte de uma organização a partir do quadro de funcionários.
No caso dos negócios de médio porte:
Já para as grandes empresas, a ANVISA classifica da seguinte maneira:
Quanto à quantidade de funcionários de acordo com a classificação do IBGE, na empresa de grande porte há:
O tipo societário tem como finalidade tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto à empresa que eles comandam.
Ele traz os detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os administradores e o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação à empresa.
Exemplos dos tipos societários:
Agora que você já sabe o que é regime de tributação, daremos sequência a este artigo com os principais tributos a conhecer.
Na esfera estadual, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o único a ser considerado.
Esse tributo é parecido com o IPI, com a diferença de que também incide em serviços. Para entender as alíquotas, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado: o ICMS é recolhido de forma antecipada pelos seus fornecedores.
O Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) também é um imposto estadual.
Os municípios também têm seus tributos, sendo o principal deles o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide nas prestações de serviços que estão listadas na Lei Complementar Nº 116/03.
Além disso, entre os tributos municipais há também o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação (CIP).
Além dos tributos acima descritos, há também os encargos sociais, que não deixam de ser uma tributação. Os principais são:
O Governo lançou recentemente a Reforma Tributária com a finalidade de simplificar o complexo e oneroso sistema tributário brasileiro.
Segundo o Governo, a iniciativa trará uma série de benefícios para as empresas, como:
Nessa primeira etapa, os tributos PIS e COFINS serão finalizados em alguns setores, regimes especiais e sobre importações, dando espaço para a Contribuição sobre Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços (CBS).
Com isso, cada organização passará a pagar o imposto sobre o valor que agregará ao serviço ou produto, o que eliminará qualquer dúvida que ele será incidido somente sobre a receita bruta da empresa, com a aplicação de uma alíquota de 12%.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), aplicado sobre o lucro, também deve ser reduzido gradativamente em 5%, passando dos atuais 25% para 20%.
Contudo, haverá aumentos em outras frentes. É o caso dos dividendos (parte dos lucros da empresa distribuídos aos seus acionistas), que vão deixar de ser isentos e haverá a incidência de 20%.
A segunda etapa da proposta da reforma tributária foi entregue ao Congresso no fim de junho. Ainda não há prazos para a votação da medida, mas as expectativas indicam que a aprovação poderá ocorrer ainda este ano.
Agora que você já sabe o que é regime de tributação, fica mais fácil escolher o mais adequado para sua empresa e evitar o pagamento de impostos desnecessários.
Contudo, não poderíamos deixar de dizer que a coisa mais sensata a se fazer antes de abrir uma empresa é consultar um contador para realizar um bom planejamento tributário.
Como dito no início, não é preciso ser um expert no assunto, mas sim ter um conhecimento mínimo do mesmo.
Entretanto, isso não quer dizer que essa expertise não é necessária para o negócio, pelo contrário, ela é fundamental. É por essa razão que o auxílio de um profissional especializado nas questões tributárias é tão importante.
Na prática, é ele que dirá qual o melhor regime de tributação para o momento atual de uma empresa. Para quem está iniciando, o Simples Nacional é o mais indicado.
Todavia, a única forma de garantir que tudo está em sincronia com o fisco é por meio da procura por uma verdadeira parceria com uma empresa de contabilidade.
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Original de Emitte
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