É de conhecimento geral que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, em diversos setores, incluindo o setor de Comércio Exterior.
Muitas vezes as obrigações tributárias visam a proteção da indústria nacional no mercado consumidor doméstico.
No entanto, a excessiva carga tributária pode se tornar um grande impeditivo para os empreendedores brasileiros que apostam no comex como uma oportunidade de ampliar seus negócios.
Justamente para incentivar o comércio exterior brasileiro, o governo estabeleceu uma série de Regimes Aduaneiros Especiais que flexibilizam, reduzindo ou eliminando, as obrigações onerosas tributárias e fiscais, tanto na importação quanto na exportação.
Nem todos os empresários têm conhecimento desses instrumentos importantes que podem facilitar sua entrada no comércio exterior, então confira nosso artigo e descubra como eles podem te ajudar.
Regimes Aduaneiros Especiais são nada mais do que benefícios fiscais e tributários concedidos a alguns setores/indústrias na importação de bens estrangeiros e na exportação de bens nacionais, em situações específicas.
Como aponta o próprio nome, são aplicados a situações especiais, isto é, a exceção da regra geral das operações de comércio exterior.
Vale ressaltar que esses regimes estão previstos pelo Regulamento Aduaneiro (RA), que determina as situações em que eles se aplicam.
Atualmente, existem em torno de 17 Regimes Aduaneiros Especiais estabelecidos pelo governo.
Confira abaixo quais são os principais e que situações eles contemplam.
Suspensão parcial ou total de tributos aduaneiros de importação para produtos que entrem no território nacional com finalidade determinada e por um período determinado, com o compromisso de reexportação.
Estocagem com suspensão de tributos federais, da contribuição do PIS/PASEP e COFINS de materiais importados destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional.
Considera como exportada, para todos os efeitos cambiais, creditícios e fiscais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, já comercializada com outros países do exterior.
Depósito especial que permite a estocagem, com suspensão de impostos federais e PIS/PASEP e COFINS, de partes, peças e componentes de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em casos definidos pelo Ministério da Fazenda.
O Drawback permite a suspensão ou eliminação de tributos na importação de insumos que serão utilizados no processo de industrialização de bens cujo destino é a exportação.
Pode ocorrer sob três modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos.
Permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas.
Suspensão do imposto de exportação de mercadoria nacional ou nacionalizada, com a condição de que esta será reexportada pelo mesmo estado que a exportou.
Conhecido como Duty Free, permite o estabelecimento de lojas em portos ou aeroportos alfandegados para a venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros de viagens internacionais, com isenção de tributos.
Ambos os regimes permitem que a empresa beneficiada importe ou adquira domesticamente, com a suspensão de tributos federais e em alguns casos estaduais também, mercadorias que serão industrializadas cujo destino seria a exportação ou a venda no mercado interno.
Por se tratar de um Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, é necessário que a empresa possua um sistema informatizado integrado à Receita Federal e se habilite na mesma.
No caso do Recof-Sped, o processo é simplificado.
Isenção de tributos – II, IPI, COFINS E AFRMM – na importação, exportação e admissão temporárias de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Suspensão do pagamento de impostos federais, e PIS/PASEP e COFINS da importação de petróleo bruto e seus derivados, cujo destino é a exportação pelo mesmo estado que os importou.
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros com a suspensão de II, IPI, PIS/PASEP e COFINS, quando importados diretamente pelos beneficiários para a utilização exclusiva.
Suspensão de tributos no transporte de mercadorias, com controle aduaneiros, de um ponto a outro do território aduaneiro.
O regime opera desde o local de origem até o local de destino, desde o momento de desembaraço.
Tem como modalidades:
Além dos Regimes Aduaneiros Especiais, existem outros benefícios fiscais especiais, que variam de estado para estado, uma vez que muitos são estabelecidos por estes de forma a incentivar o crescimento do comércio exterior local.
Um desses benefícios, por exemplo, é o REINTEGRA, já apresentado em nosso blog.
Agora que você já conhece os principais Regimes Aduaneiros Especiais e suas condicionantes, é a hora de você analisar quais podem contemplar a sua empresa.
Não se esqueça que a suspensão ou isenção de tributos na importação e na exportação são essenciais para a diminuição dos custos e aumento das receitas de sua empresa, podendo ser o incentivo que faltava para que sua empresa comece a fazer parte do comex brasileiro.
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Todas às terças feiras, a Mainô transmite ao vivo, uma live totalmente focada nas empresas de comex.
O programa aborda os mais diversos assuntos relacionados ao setor de comércio exterior.
O Comex 4.0 do dia 04/08, teve como tema os regimes aduaneiros especiais. Vale a pena conferir!
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Fonte: Mainô
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