Regime de Tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com a quantidade da sua arrecadação e o tipo de negócio, norteando a relação com o fisco e o cumprimento de suas obrigações, desde as principais, como o pagamento de tributos, até as acessórias, como o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Atualmente, existem três tipos de regimes tributários no País e cada um possui suas vantagens e desvantagens: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Conheça a seguir os detalhes de cada modalidade.
O Simples Nacional, conhecido também como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições,é o regime tributário menos oneroso e, consequentemente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, que apresenta as alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada, fato que facilita um maior controle sobre as ações.
Quais empresas devem optar pelo Simples Nacional?
• Empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões (dado atualizado em 2018);
• Microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123 de 2006.
O Lucro Presumido é a modalidade de tributação simplificada para determinar a base cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CLSS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas. O sistema utilizado neste regime presume o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, de acordo com as atividades prestadas pela empresa. Saiba mais sobre os percentuais sobre a receita no Lucro Presumido de acordo com as atividades neste link.
Quais empresas devem optar pelo Lucro Presumido?
• Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses (artigo 13, da Lei nº 9.718/1998 e artigo 7º, da Lei nº 12.814/2013).
O Lucro Real é um regime tributário criado para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no qual o cálculo realizado para estipular os valores a serem descontados leva em conta o lucro líquido da empresa. Esta modalidade deve ser adotada por empresas que não se encaixam nas exigências do Simples Nacional e não podem fazer parte do Lucro Presumido. Além do cálculo a ser realizado neste regime ser mais complexo, as exigências e contribuições são maiores do que nas outras modalidades, entretanto, esse sistema é bastante vantajoso por ser mais equilibrado que o lucro presumido.
Quais empresas devem optar pelo Lucro Real?
• Empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões;
• Empresas que atuam no mercado financeiro (bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário);
• Empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
• Empresas que exerçam atividades de factoring ou que possuam benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai transformar sua carreira profissional!
Conteúdo MF Consultoria
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesa com…
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.2 do PGE, da EFD-Contribuições, com…
Com a virada de mais um ano, muitas dúvidas com relação à aposentadoria do INSS…
Dados recentes da Ordem dos Contabilistas de Angola (OCCPA) revelam um cenário desafiador no mercado…
Se você pretender realizar a prova do Exame de Suficiência do Conselho Federal (CFC) no…
O Imposto de Renda (IR) é obrigatório para grande parte dos brasileiros. Entretanto, um fato…