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Registro na CLT para motoristas de aplicativo: proposta do Senado prevê assegurar vários direitos para a classe.

Ser registrado pelo Regime de Contratação CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traz muitos benefícios aos trabalhadores, como: salário mínimo, férias anuais, seguro desemprego, previdência social e definição de limites para a jornada de trabalho semanal. O projeto de lei PL 3.055/21 que visa proporcionar essa segurança aos motoristas de aplicativo e motoristas de veículos utilizados para entrega de bens de consumo (alimentos, roupas, sapatos, entre outros) está tramitando no Senado.

Entenda mais sobre essa proposta no artigo que preparamos.

Quais são os principais temas levantados na CLT?

Entre os principais assuntos, estão:

  • Registro do trabalhador (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS);
  • Jornada de trabalho;
  • Tempo de descanso (férias, descanso semanal remunerado, licenças, etc.);
  • Medicina do trabalho (e os cuidados necessários para conservar a saúde do trabalhador no dia a dia);
  • Amparo do trabalho feminino e do menor de idade;
  • Contratos individuais de trabalho por tempo determinado;
  • Atuação dos sindicatos;
  • Justiça do Trabalho e processo trabalhista.

Quais são as anotações que precisam ser feitas na carteira de trabalho?

Segundo a CLT, as seguintes anotações devem ser realizadas:

  • Aumento de remuneração ou vantagens, sempre na data-base da categoria;
  • Informações sobre a Previdência Social, sempre que necessário;
  • Informações sobre a rescisão de contrato, no instante da rescisão;
  • Outras informações, a qualquer momento, se houver o pedido do empregado.

Quais são as anotações que não devem constar na carteira de trabalho?

A empresa não deve fazer anotações na CTPS que prejudiquem a imagem do empregado e que, de alguma forma, desacreditem a sua conduta, causando-lhe danos diretos.

Qual é a finalidade desse novo projeto de lei?

De acordo com o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta tem como finalidade amparar os trabalhadores, pois existem no país mais de 1,1 milhão de motoristas de aplicativo.

Mesmo após vários anos da introdução dessa categoria de profissional, (que tem a ajuda de ferramentas digitais), o Brasil ainda não possui nenhuma legislação própria que proteja os motoristas de aplicativos e condutores de veículos de entrega de bens de consumo. Em outros países do mundo os esses condutores cadastrados em plataformas digitais tiveram seus direitos assegurados.

Qual é a outra mudança proposta no projeto?

A proposta também determina que as empresas deverão contratar seguro privado de acidentes pessoais (morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais) e seguro dos veículos, tudo isso sem encargo para os motoristas e condutores. Essa contratação não poderá excluir a compensação obrigatória ao empregador em caso de dolo ou culpa.

Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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