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São necessários anos de trabalho e recursos financeiros significativos para consolidar a marca de uma empresa no mercado.
O mesmo vale para o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas a produtos e processos de produção.
Porém, todos os dias, empresas agindo de má-fé se apropriam indevidamente de marcas e produtos alheios, lucrando graças ao esforço, criatividade e investimentos de outras pessoas.
Nesse contexto, a única maneira de se defender contra episódios desse tipo é manter os registros da empresa devidamente protegidos.
Infelizmente, esse ainda é um assunto ao qual muitos empresários não dão a atenção necessária.
E, não raro, acabam experimentando grandes aborrecimentos e sérios prejuízos financeiros de uma hora para outra.
Em contrapartida, a boa notícia é que há meios acessíveis e seguros para evitar que isso ocorra.
Continue a leitura e entenda como salvaguardar os interesses da sua empresa!
Marca é um sinal que distingue produtos e serviços oferecidos por uma determinada empresa de todos os demais disponíveis no mercado.
Ela pode ser representada apenas por uma palavra, uma sigla, uma imagem ou combinações de todos esses elementos.
Ao identificar uma marca, o consumidor automaticamente associa as qualidades daquela empresa ao produto ou serviço que está sendo oferecido.
Portanto, a marca tem importância fundamental na conquista, manutenção e expansão da clientela, na construção da imagem da empresa perante o público em geral e em todas as iniciativas de marketing.
Mas, para que a marca cumpra essas finalidades, obviamente ela só pode ser utilizada por aquela determinada empresa.
E para impedir o uso indevido de uma marca, ela deve estar registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Com o registro, a empresa passa a desfrutar de vários benefícios, entre eles:
Quem inventa um objeto comprovadamente útil ou modifica de maneira inovadora a forma de um objeto que já existia para torná-lo mais funcional pode requerer o registro de patente.
O registro assegura a exclusividade em território nacional para se beneficiar da invenção ou inovação.
O titular do registro pode explorar comercialmente a patente por conta própria, licenciá-lo ou aliená-lo a terceiros.
O registro de patente também é obtido junto ao INPI e tem validade de 15 ou 20 anos, dependendo da modalidade da patente.
Portanto, o registro de patente não apenas impede que a sua ideia seja utilizada por outras pessoas, como também lhe permite explorá-la comercialmente.
O gigantesco volume de pesquisas online feitas a cada segundo e a oferta cada vez maior de produtos e serviços pela internet tornaram obrigatória a presença das empresas no universo digital.
Hoje, se o seu negócio não está na internet, é como se ele não existisse.
E o primeiro passo para sair do anonimato e marcar território no mundo virtual é efetuar o registro de um domínio de internet.
Para isso, deve-se escolher um endereço de domínio disponível que guarde relação com a sua empresa.
De preferência, registre um domínio que corresponda à mesma marca já registrada no INPI.
O requerimento deve ser realizado perante o Registro.br, órgão responsável pelo registro de domínios no Brasil.
O registro de domínio precisa ser renovado anualmente, mas tem um custo insignificante, principalmente se comparado aos benefícios que pode proporcionar para a consolidação da marca e a realização de negócios online.
Os custos de registro representam um investimento que, além de proteger o patrimônio material e imaterial da empresa, também assegura que ela possa explorar todo o seu potencial plenamente.
Para tanto, é primordial contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado.
Isso porque cada tipo de registro tem procedimentos com formalidades, regras, taxas e prazos específicos e somente um advogado experiente saberá tomar todas as cautelas e providências necessárias para garantir os resultados desejados.
Fonte: Sociedade de advogados Marques sousa & Amorim
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