A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir ao segurado proteção previdenciária, pode ser concedida a todos os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social, desde que tenham cumprido com o requisito de idade.
Como os demais tipos de aposentadorias, a aposentadoria por idade também sofreu alterações com a reforma da previdência. Antes da mudança do texto legal, o segurado deveria comprovar 180 meses de carência e ter 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
No entanto, na data da Reforma, milhares de segurados estavam próximos de se aposentar, ficando os mesmos submetidos à Regra de Transição.
Pela regra de transição, o tempo efetivo de contribuição ao INSS, será de 15 anos para ambos os sexos. Já a idade mínima para os homens, continua sendo 65 anos e para as mulheres, começa com 60 anos em 2019, acrescentando 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade, o que ocorrerá em 2023.
A tabela abaixo mostra como ficará a idade mínima exigida:
Para melhor compreensão, vejamos o exemplo hipotético da segurada Maria:
Maria tem 15 anos de contribuição e completará 60 anos de idade em 10/06/2020. Ansiosa para requerer sua aposentadoria, procura seu advogado de confiança para verificar se poderá requerer o benefício após completar 60 anos. Entretanto, mesmo tendo o tempo de contribuição de 15 anos, Maria deverá aguardar mais 6 meses para requerer o benefício. Dessa forma, Maria poderá se aposentar em 10/12/2020 com 60 anos e meio.
Vejamos mais um exemplo do segurado José:
José tem 14 anos de contribuição e 63 anos de idade em 20/03/2020. Falta 1 (um) ano para o segurado atingir o tempo necessário de contribuição , porém faltam 2 (dois) anos para atingir a idade. Assim, José completará os dois requisitos (idade e contribuição) somente no ano de 2022.
É importante ressaltar que o art. 19 da Emenda Constitucional n.103/2019, alterou o tempo de contribuição do homem para 20 anos. Dessa forma, homens que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a reforma deverão comprovar 20 anos de período mínimo contributivo para fins de aposentadoria por idade.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Laice Garcia Advogada Inscrita na OAB/Minas Gerais; Bacharel em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos UNIPAC; Pós graduanda em Direito Previdenciário