A Reforma da Previdência trouxe mudanças com o estabelecimento de regras que antes eram inexistentes. Uma delas é a novidade que pode aumentar o valor da aposentadoria.
O descarte das contribuições é uma maneira simples e rápida de elevar os seus salários de contribuição, ainda mais levando em conta que o cálculo é feito com a média de todas as contribuições.
Sim, isso é possível! Quer saber como? Continue lendo com a gente.
Antes da Reforma da Previdência não existia essa possibilidade de descartar as contribuições. Existia apenas o descarte automático das 20% piores contribuições, ou seja, se aproveitavam as 80% melhores contribuições.
Após a reforma da previdência não existe mais o descarte automático, então, o valor da aposentadoria é calculado com base em todas as contribuições, sem a regra do descarte.
Isso quer dizer que se você reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, o cálculo que será utilizado é o antigo, ou seja, antes da reforma e a regra dos descarte não poderá ser utilizada no seu caso.
Antes da Reforma,era utilizado o fator previdenciário, que reduzia a base de salário de benefício dos nossos segurados, um valor que significava, em geral, de 20% até 40% de redução dependendo muito da idade.
Nas aposentadorias por idade, o valor base do benefício iniciava em 70%, aumentando 1% ao ano de contribuição.
Hoje, com a Reforma da Previdência, o valor base é de 60% e aumenta a cada 2% por ano além dos 15 anos para a mulher e dos 20 anos para o homem.
Importante frisar que o período anterior ao ano de 1994 não soma para a aposentadoria. Eles são úteis apenas para somar o tempo de contribuição.
A regra do Descarte está prevista no Art. 29, parágrafo 6o da Emenda Constitucional 103/2019.
Essa regra implica na exclusão manual dos valores que reduzem o benefício previdenciário da pessoa, com isso, é preciso fazer um cálculo para verificar se alguns benefícios são úteis ou não.
A vantagem é que o descarte manual pode beneficiar as pessoas até mais do que o antigo descarte automático, sendo superior a 20% das piores contribuições descartadas.
Trocando em miúdos, o segurado pode optar por excluir contribuições da conta do Período Base de Cálculo que são prejudiciais para a sua aposentadoria. Porém, se você optar por fazer este descarte, os recolhimentos excluídos não valerão para nada, inclusive para o seu tempo total de contribuição.
O descarte de contribuições é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos (com base no mínimo, por exemplo). Afinal, o redutor leva em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 ou 15 anos de recolhimento.
Portanto, redutor maior = valor de aposentadoria maior. Porém, o descarte das contribuições pode aumentar muito mais o seu benefício, não somente o redutor. Isso porque a média pode fazer muito mais diferença se você desconsiderar contribuições baixas.
O ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado.
Contudo, apesar de todas essas explicações e você ainda tem muitas dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em Previdência. O profissional irá sanar suas dúvidas e ver qual é o caminho mais vantajoso no seu caso.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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