Desde o início do mês de dezembro o desconto de mensalidades de associações diretamente do benefício do INSS possuem novas regras. Mesmo que a iniciativa crie certa proteção contra débitos indevidos, a instrução normativa do INSS não impede que beneficiários menos atentos acabam sofrendo prejuízos.
É preciso estar atento pois esse tipo de desconto mensal tanto nas aposentadorias quanto nas pensões é uma prática legal. As entidades podem cobrar valores baixos para que os segurados possam ter acesso a alguns serviços na área de saúde, lazer e até sorteios de vens e valores.
Contudo o ponto principal no qual aposentados e pensionistas precisam ficar de olho é na possibilidade de contar com algum tipo de assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial de seu benefício.
A exceção vale para os casos onde os dados de beneficiários são obtidos de maneira ilegal, os segurados assinam esses contratos e não possuem conhecimento sobre o que está sendo oferecido a eles, após meses ou anos, acabam descobrindo que sofreram dezenas de débitos mensais.
Somente no ano passado o INSS suspendeu mais de 800 mil contratos de quatro associações que estavam até então autorizadas a cobrar mensalidades consignadas aos salários do beneficiários.
Através da busca por regulamentar esse tipo de débito, o INSS impôs uma regra onde é necessário a renovação desses contratos a cada três anos.
Mesmo com essa nova regra o prejuízo ainda é considerável, mesmo que o desconto de uma mensalidade seja baixo. Por exemplo no caso de um desconto de R$ 60 por mês pode resultar uma diferença de R$ 1.800 ao longo dos 36 meses, sem considerar a correção da inflação.
A melhor maneira para se precaver é se atentar aos débitos que estão sendo realizados em seu salário. Através da plataforma Meu INSS é possível realizar e consultar o seu extrato de pagamentos.
Que tipos de descontos podem ocorrer
No benefício previdenciário, há três tipos de descontos básicos. Fora isso, pode ser golpe. Veja o que é permitido:
1 – Mensalidade de associação
A associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao segurado:
Atenção!
A autorização do desconto por representante legal (procurador, tutor ou curador) só será permitida por decisão judicial
2 – Empréstimo consignado
3 – Imposto de Renda
Fique ligado
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COMO IDENTIFICAR OS DESCONTOS INDEVIDOS
Confira mensalmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS:
No caso do empréstimo consignado há um relatório específico. Ele pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”. Lá, é possível ver os empréstimos, o valor descontado e qual é a margem consignável
O QUE FAZER SE IDENTIFICAR ERRO
Justiça Federal
Fontes: Instrução Normativa nº 110, de 3 de dezembro de 2020; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos); e TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais)
Conteúdo com informações Agora Folha de S. Paulo, adaptado por Jornal Contábil
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