A regra dos pontos para aposentadoria é um critério utilizado para determinar o momento em que uma pessoa pode se aposentar por meio da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra considera a soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa regra não exclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum ou por idade.
É apenas uma modalidade que pode ser aplicada para trazer mais vantagens ao segurado que busca se aposentar.
Ela é uma das regras de transição que foram criadas com a Reforma da Previdência de 2019. O objetivo é oferecer aos segurados que já contribuíam com a previdência, alguma vantagem sobre as regras mais rígidas que passaram a valer em 13/11/2019.
Nesse caso, da regra dos pontos para aposentadoria, o segurado deve atingir uma pontuação que corresponda à soma da idade e o tempo de contribuição.
Mas não se preocupe com essa conta agora. Eu vou te explicar todos os detalhes dessa regra de transição a seguir, contar como construir essa pontuação, quem são as pessoas que podem utilizar essa regra, o valor do benefício de aposentadoria por pontos e apresentar a tabela progressiva dos pontos para homens e mulheres até 2033.
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Vem comigo!
Sumário
A regra dos pontos para aposentadoria foi implementada pela Lei 13.183/2015 que criou uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, somando a idade do segurado e seu tempo de trabalho como contribuinte do INSS. Ou seja, o tempo mínimo de contribuição + a idade geram pontos para a aposentadoria.
Inicialmente, a soma dos pontos deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens. A cada dois anos, a partir de 2018, a pontuação mínima necessária aumentaria 1 ponto a cada dois anos. Isso tudo, antes da Reforma da Previdência (2019), é claro.
Desta forma, até novembro de 2019, quando veio a nova legislação previdenciária, o trabalhador ainda podia optar por se aposentar quando a soma dos seus pontos atingisse 86 pontos (mulheres, com 30 de tempo) ou 96 pontos (homens, com 35 de tempo), independentemente da idade, para ter uma aposentadoria integral.
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Com a Reforma da Previdência promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, o sistema de pontuação foi convertido em regra de transição entre o modelo anterior e o novo, vigente a partir da reforma.
Agora, a cada ano que passa, a pontuação exigida aumenta um ponto, até que a pontuação limite seja 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Deixando para trás as regras de pontuação criadas antes de 2019.
Seguindo essa lógica, se em 2019, ano em que a reforma entrou em vigor, a pontuação era de 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres, em 2024 a pontuação será de 101 pontos para os homens e 91 pontos para as mulheres.
ANO VIGENTE | HOMENS | MULHERES |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos (limite) | 95 pontos |
2029 | 105 pontos | 96 pontos |
2030 | 105 pontos | 97 pontos |
2031 | 105 pontos | 98 pontos |
2032 | 105 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos (limite) |
2034 | 105 pontos | 100 pontos |
… | 105 pontos | 100 pontos |
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Assim como todas as regras de transição e modalidades de aposentadoria, a regra dos pontos para aposentadoria também traz uma série de requisitos que precisam ser preenchidos obrigatoriamente, caso o segurado queira utilizar essa regra.
A quantidade de pontos que você deve somar varia, especialmente até 2033, quando os limites dos pontos se estabilizam para homens e mulheres. Mas, também depende de quando você completa o tempo de contribuição necessários:
Ficou claro? Ao somar a sua idade e seu tempo mínimo de contribuição, você deve atingir a pontuação que está na tabela do tópico anterior.
A regra de transição por pontos é válida para os segurados do INSS que não conseguiram completar a pontuação mínima até a data em que a Reforma entrou em vigor, ou seja, 13/11/2019. Sendo assim, eles já eram contribuintes antes da reforma, por isso, podem utilizar essa regra.
Os segurados que iniciaram as contribuições após o dia 13/11/2019, precisam se adequar a uma das outras modalidades de aposentadoria da Reforma da Previdência.
Agora, aqueles que atingiram a pontuação necessária até 12/11/2019, um dia antes da reforma entrar em vigor, ainda podem se aposentar pelas regras antigas, é só falar com uma advogada especialista em aposentadoria.
O cálculo do benefício de aposentadoria por pontos depende da data que você preencheu os requisitos para ter acesso à regra.
Quem preencheu os requisitos antes da reforma, têm direito às regras antigas e mais vantajosas. Assim, é considerada 100% da média salarial das 80% maiores contribuições do segurado depois de julho de 1994.
Já aqueles que preencheram os requisitos após a reforma, utilizam as novas regras. O cálculo será feito com a média de todos os salários desde julho de 1994 e, dessa média, o valor recebido será de 60% mais 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
A pontuação para aposentadoria dos professores é diferente dos demais trabalhadores. Isso porque o tempo de contribuição mínima é 5 anos menor:
Sendo assim, eles somam 5 pontos a menos.
Exemplo: Joana tem 61 anos e é professora com 25 anos de contribuição. Somando os valores, Joana tem 86 pontos, o que pela regra geral, não daria direito a aposentadoria, pois em 2024, as mulheres precisam de 91 pontos. Mas como professora, ela tem direito a diminuir 5 pontos do tempo de contribuição, podendo se aposentar com 86 pontos.
Se você já acompanha o blog, já sabe o que eu vou te dizer agora: DEPENDE.
Uma boa aposentadoria só pode acontecer depois de analisar todo o histórico de trabalho de um segurado, por isso, não podemos afirmar de forma genérica que a aposentadoria por pontos vale a pena. Isso porque, existem várias outras regras de aposentadoria disponíveis, e todas elas devem ser consideradas para, enfim, fazer uma análise de custo-benefício.
Por exemplo, Rita de Cássia, uma cliente fictícia, já preenchia os requisitos da aposentadoria por pontos. Ela possuía 32 anos de contribuição e 60 de idade, somando 92 pontos. Rita acreditava que se aposentaria nessa modalidade, mas descobriu que o valor da aposentadoria por pontos seria R$ 3.800,00, enquanto pela regra do pedágio, seria de R$ 4.100,00. Viram que não é tão simples assim?
Entretanto, ela pode, sim, valer muito a pena caso o seu benefício tenha um cálculo melhor dessa forma ou uma idade inferior se comparada às demais modalidades de aposentadoria. Então, faça o seu checklist comigo:
Por Carolina Centeno, Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público.
Original de Arraes&Centeno
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