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Regras da aposentadoria pelo INSS mudam a partir de 31 de dezembro de 2018

Os interessados em se aposentar por tempo de contribuição em 2019 devem ficar atenção para a primeira mudança de faixa aprovada na chamada minirreforma da previdência. A regra da fórmula 85/95 passará para 86/96.

No Brasil o direito a aposentadoria tem duas exigências básicas A primeira exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. A outra é a idade as mulheres 50 anos e os homens 55 para recebimento integral da aposentadoria.

Cumprindo esses dois requisitos o trabalhador passa a ter direito a aposentadoria integral. Ou seja, receber o beneficio com base na contribuição paga.

Novos piso e teto.

Em 2018 o piso previdenciário do INSS foi de R$ 954,00 e o teto R$ R$ 5.645,80. A expectativa é que em 2019 teto deva ser R$ 5.883. Já o piso que é o salário minimo deve ser de R$ R$ 1.002,00.

Esse sistema será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de atingir 90 pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de dezembro deste ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de 2019, uma mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter direito ao benefício integral.

O trabalhador que consegue comprovar até cinco anos anos a mais de contribuição ao INSS pode aumentar o valor da renda mensal na aposentadoria.

Beneficio social.

Os cidadãos que não contribuirão para previdência social devem solicitar o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), através do qual é pago um salário mínimo para amparar pessoas sem condições financeiras que não têm direito aos benefícios da Previdência Social.Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher.

Casos de aposentadoria :

Regra 1. Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição exigido, conforme as regras abaixo:
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Para a concessão da aposentadoria integral a soma da idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir a quantidade de pontos exigidos:
Para homem: 95 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade.
Para mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição + soma idade.
Atenção! A partir de 31 de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Solicitação de aposentadoria on line :https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/.

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Via Integração PE

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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