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Estamos vivendo cada vez mais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os brasileiros nascidos em 2015 já podem esperar com tranquilidade seu aniversário de 70 anos. Todo esse tempo extra aumenta as expectativas de realizações ao longo da vida, mas também as preocupações com nossa saúde física e financeira. Para garantir essa última, é fundamental estar atento a algumas regras de aposentadoria.
Com tantas mudanças constantes, é quase impossível entender todos os fatores que influenciam a data e os valores da aposentadoria. Mas existem alguns pontos-chave das regras de aposentadoria que você precisa conhecer para se sentir mais seguro ao solicitar um benefício do INSS. Continue a leitura e entenda!
Antes da Promulgação da Reforma da Previdência, de acordo com as regras de aposentadoria do Brasil, era possível se aposentar no setor privado em função de quatro razões, que determinavam o tipo de aposentadoria à qual você teriam direito. Eram elas: Tempo de Contribuição; Idade, Invalidez e Especial.
Todas estas modalidades acima citadas sofreram alterações com a Promulgação da Reforma da Previdência, sendo que de acordo com as Novas Regras, embora tenham sido mantidas algumas, deve-se observar a peculiaridade de cada uma:
No último caso, o tempo do serviço do trabalhador é contado de forma especial, de acordo com as regras de aposentadoria. Todos os tempos em que esteve trabalhando em tal condição devem ser apresentados documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos para o INSS a fim de que sejam verificadas estas condições e convertidas para tempo comum, para os homens o fator de conversão é de 1,4 e para as mulheres de 1,2.
Importante ressaltar que a conversão de tempo especial em comum só é possível até a data da Promulgação da Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019, depois desta data não é mais autorizada a conversão.
No último tópico falei que existem 4 tipos de aposentadoria. Agora, imagine que a dona Lourdes sofre um grave acidente de trabalho, que a torna inapta para qualquer atividade aos 60 anos de idade, após ter trabalhado 30 anos como operadora de Raio-X.
Dona Lourdes tem direito a todas as quatro modalidades de aposentadoria, mas a escolha errada pode dificultar o processo e, ainda, reduzir o valor do benefício. Pior, dona Lourdes pode solicitar equivocadamente um auxílio-doença, que é um benefício temporário. Para resolver o problema da dona Lourdes, o ideal é seguir o passo três.
Quase impossível para uma pessoa comum conhecer e acompanhar todas as leis e decisões judiciais que envolvem o Direito Previdenciário. O melhor para garantir que você tenha acesso aos benefícios mais adequados à sua atividade é contratar um advogado especialista nas regras da previdência.
Esse profissional está sempre atento às mudanças na aposentadoria, auxílio doença, salário-maternidade e todos os outros benefícios do INSS, tornando-se apto para orientar quanto às melhores decisões no que se refere à aposentadoria.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
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Conteúdo original de autoria por Patricia Wurfel Advocacia
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