A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças. Mas as principais foram as de tempo para se aposentar e idade mínima. E com isso algumas regras de transição foram impostas para todos que já contribuíam para a Previdência antes da vigência da reforma.
E todos nós sabemos que se aposentar e um grande sonho para muitas pessoas, mas para realizar esse sonho com tranquilidade é preciso entender sobre as regras de transição. Só assim é possível definir o modelo de aposentadoria e o benefício que será melhor pra você!
As Regras de transição são as regras mais utilizadas pelos brasileiros que irão se aposentar. Com a reforma da Previdência passou a ser exigido uma idade mínima para se aposentar sendo 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens e pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
Para quem estava quase se aposentando surgiram as regras de transição para conseguir o benefício antes, cada uma com exigências diferentes. Confira:
A idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer em 2031. A idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento aos poucos.
ANO | HOMEM | MULHER |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61,5 anos | 56,5 anos |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Essa regra consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2021.
Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos e dos homens, 97 pontos.
A partir de 2021:
Essa pontuação vai subindo gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Já essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Regra válida somente para quem já trabalhou com atividades periculosas ou insalubres nocivas à saúde.
Homens e Mulheres)
Os pontos são a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Regras válidas para congressistas e ex-congressistas.
Para a classe dos professores fica a disposição escolher entre a regra do pedágio de 100% ou esta:
Os servidores têm direito a duas regras de transição: Pedágio de 100% ou essa:
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