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Regras de Transição do INSS sofrem mudanças para 2021

Sempre que ocorre uma reforma da previdência, em conjunto deverá haver regras de transição para que o segurado que já contribuía para o INSS e já está perto de se aposentar não seja prejudicado pelas novas regras.

Essas regras de transição são obrigatórias para dar segurança jurídica ao contribuinte que já vinha realizando um planejamento de aposentadoria programa e que não sejam penalizados com novas condições para se aposentar impostas pela Reforma da Previdência.

Por isso, com a finalidade de se buscar um equilíbrio entre as leis antigas e as novas leis, as regras de transição visam estabelecer transição gradual do regime antigo para o novo para pessoas que estejam mais perto de se aposentar.

Regras de transição

Atualmente o segurado do INSS conta com seis regras de transição para ser aplicada no momento de solicitar seu benefício, sendo elas:

  • sistema de pontos;
  • por tempo de contribuição e idade;
  • por idade;
  • aposentadoria especial;
  • pedágio 50%;
  • pedágio 100%.

Para conhecer mais profundamente cada uma delas basta clicar aqui.

Alterações nas regras para 2021

Sistema de Pontos

Nessa regra soma-se a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, chegando a quantidade de pontos.

Requisitos para 2021:

Mulher

– 30 anos de contribuição;

– 88 pontos.

Homem

– 35 anos de contribuição;

– 98 pontos.

Tempo de Contribuição e Idade

Nessa regra de transição é necessário preencher um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima.

Requisitos para 2021:

Mulher

– 57 anos de idade;

– 30 anos de contribuição.

Homem

– 62 anos de idade;

– 35 anos de contribuição.

Regra da Idade

Essa regra é mais benéfica para os que tem uma idade mais avançada e pouco tempo de contribuição.

Requisitos para 2021:

Mulher

– 61 anos de idade;

– 15 anos de contribuição.

Homem

– 65 anos de idade;

– 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Essa regra somente é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Os requisitos permanecem os mesmos:

Mulher

– 28 anos de contribuição + 50% do tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição.

Homem

– 33 anos de contribuição + 50% do tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição.

Atenção! Para essa regra de transição é exigido a incidência do fator previdenciário, o que pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadora. Logo, recomenda-se que os segurados optem por essa regra de transição em 2021, para que contribuam por mais dois meses além do que já era necessário.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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