Diversos imprevistos aconteceram durante o mês e as suas contas não fecham? E para resolver a situação, você usou o cheque especial? Antes que este seja tarde, entenda que de especial esse crédito só tem o nome, e é fundamental que você conheça as novas regras do cheque especial para não se enrolar.
O cheque especial só deve ser uma opção se não existir outra saída, as taxas de juros são escandalosas e podem comprometer ainda mais a sua situação.
Contudo, se essa já é a situação, você precisa ficar por dentro das regras do cheque especial, divulgados pelo Banco Central (BC), que começaram a valer em janeiro de 2020:
- taxa de juros foi limitada a 8% ao mês;
- tarifa 0,25% será cobrada pelo uso do produto;
- mudanças no limite de crédito exigem autorização do cliente;
- opções mais baratas de crédito devem ser ofertadas.
Para te ajudar a entender melhor esse novo cenário, preparamos este post com todos os detalhes das novas regras do cheque especial. Confira!
O que é cheque especial?
A grosso modo, cheque especial é uma modalidade de crédito pré-aprovado por bancos e instituições financeiras (com base no perfil de cada cliente), usada automaticamente assim que a conta bancária é zerada.
Ou seja, caso exista a necessidade de efetuar pagamentos ou transferências e não houver saldo disponível, o cheque especial é liberado. Ao invés de cair no débito, o consumidor obtém uma renda extra conveniente para quitar as suas despesas ou mesmo lidar com imprevistos financeiros.
Por ser de fácil acesso e ter fácil contratação, já que o empréstimo é concedido sem exigência de garantias, o cheque especial é um tipo de crédito de alto custo. Não é raro ver consumidores perderem o controle da situação e permanecerem endividados por anos.
Segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), o cheque especial disputa com o cartão de crédito a liderança da taxa de juros mais alta do mercado.
Na tentativa de mudar esse cenário e diminuir a incidência de adesão a esse crédito emergencial, o Banco Central mudou algumas de suas regras.
Quais são as novas regras do cheque especial?
O BC anunciou que a partir deste ano novas regras do cheque especial passam a valer em todo país. Confira a seguir as principais mudanças.
Taxa de juros limitada a 8% ao mês
Uma das novas regras do cheque especial é o valor da taxa de juros. Segundo dados do BC, os bancos cobravam uma média de 12% de juros pelo uso do serviço. Agora o valor tarifado para quem usar o crédito automático vai ter limite de 8% ao mês (151,8% ao ano).
Apesar da queda dos juros, a mudança não significa que este tipo de crédito passou a ser barato. Portanto, continua sendo mais inteligente financeiramente procurar outras formas de créditos, como o consignado ou mesmo o empréstimo pessoal para preservar seus gastos.
Tarifa de 0,25% é cobrada pelo uso do cheque especial
As novas regras do cheque especial também determinaram que os bancos podem cobrar uma tarifa de até 0,25% ao mês de quem tem limite de cheque especial acima de R$ 500,00, independentemente se estiver usando ou não o crédito.
Todos pagam pela tarifa mensalmente, mesmo quando não usarem o serviço. Contudo, quando o cliente precisar acionar o limite, essa taxa será descontada do valor dos juros.
Para clientes novos, a cobrança já é válida. Para quem é correntista antigo, a regra passa a valer em junho deste ano. A cobrança da tarifa será feita conforme as políticas de cada instituição financeira.
Mudança no limite de crédito exige autorização
A alteração do limite de crédito passa a precisar da autorização do consumidor. O banco deve avisar o cliente quando ele não tiver saldo suficiente e pedir autorização para fazer qualquer mudança na sua conta, inclusive a liberar o cheque especial. Ou seja, será preciso deixar claro que o cliente contratou um crédito pré-aprovado.
Além disso, os clientes podem pedir o cancelamento ou redução do limite para R$500,00 a qualquer momento. Assim, ele fica seguro contra essas tarifação e mantém as suas contas sob controle. Alguns bancos podem divulgar a isenção da cobrança dessa tarifa, mas o mais indicado é entrar em contato com a instituição conhecer os termos contratados.
Opções mais baratas de crédito devem ser ofertadas
Vale ressaltar também que caso o cliente utilize mais de 15% do cheque especial por 30 dias seguidos, o banco é obrigado a oferecer ao correntista uma opção mais barata de crédito.
Apesar disso, o cliente não é obrigado a aceitar a proposta, mesmo que seja para parcelar a dívida, e pode continuar utilizando o cheque especial. Uma nova proposta deve ser feita a cada 30 dias de permanência do cliente no cheque especial. Essa regra se aplica apenas para dívidas superiores a R$ 200,00.
Nenhuma instituição é obrigada a conceder crédito, por isso para ter acesso a esse produto, o consumidor deve assinar um contrato, onde todas as condições de uso estão previstas criteriosamente.
As novas regras do cheque especial foram elaboradas pelo BC para ajudar a reduzir o custo do produto. Hoje, os bancos disponibilizam cerca de 350 bilhões aos clientes como limite, estimativa que revela o quanto esse tipo de crédito é comum no país.
Uma dica para evitar o cheque especial é criar uma reserva de emergência. Assim, se qualquer imprevisto surgir, você não vai precisar recorrer ao cheque especial para pagar as contas. E mais uma vez, se a situação foi muito complicada e você não tinha essa reserva, pesquise outros tipos de crédito disponíveis no mercado.
Conteúdo original Xerpa