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Regras do empréstimo consignado vão mudar dia 1º de janeiro

O empréstimo consignado é uma das alternativas mais adotadas pelos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na hora que procurar por um empréstimo. Afinal, como o pagamento do consignado é descontado diretamente em folha, com risco 0 de inadimplência oferece as melhores taxas de juros para crédito pessoal.

De acordo com o Ministério da Economia, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito.

Mudanças a partir de janeiro

Quando falamos em crédito consignado, por lei, existe um limite de comprometimento da renda do benefício dos segurados para a contratação do consignado, a regra existe com objetivo de que os segurados não comprometam toda a sua renda contratando empréstimos.

Normalmente a margem de crédito consignado é de 35%, sendo:

  • 30% do benefício para a contratação com empréstimo consignado;
  • 5% do benefício para a utilização com cartão de crédito.

No entanto, em março de 2021, o governo editou uma Medida Provisória que ampliou a margem de crédito consignado de 35% para 40%, da mesma forma como ocorreu no ano passado, ficando da seguinte forma:

  • 35% do benefício para a contratação de empréstimo consignado;
  • 5% do benefício para a utilização com cartão de crédito.

No entanto, a Medida Provisória que ampliou a margem do crédito consignado de 35% para 40% tem validade até o dia 31 de dezembro. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2022 a margem de crédito consignado será reduzida de 40% para 35%.

Vale lembrar que com o fim da Medida Provisória a suspensão do pagamento das parcelas com novos contratos não será mais obrigatória. Vale lembrar que a ampliação da margem do crédito consignado também serve para servidores públicos ativos, inativos e militares.

Assim, a partir de 1º de janeiro a suspensão será opcional de cada instituição financeira e os segurados devem se atentar se caso o banco ainda ofereça a suspensão, se não haverá a incidência de juros pelo adiamento no pagamento.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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