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MEI é a sigla para microempreendedor individual. Em resumo, podemos dizer que os integrantes da modalidade são donos de pequenos negócios, cujo rendimento anual não supera a casa dos R$ 81 mil. A categoria foi criada também como uma medida frente ao trabalho informal.
Nesta linha, se formalizar como MEI é uma atitude que pode trazer diversas vantagens a quem deseja empreender ou já tem um negócio. Além do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ser aberto de maneira simples e gratuita, a modalidade conta uma tributação simplificada, de modo que basta desembolsar um valor único, a cada mês, para garantir a manutenção do registro.
Segundo informações oficiais, ainda no próximo ano, o governo pode aprovar uma proposta que traz alterações para as regras da aposentadoria, em relação ao atual limite de rendimento do MEI. Diante do expostos, entenda mais sobre a modalidade e veja o que pode mudar para próximo anp.
Dentre os benefícios concedidos aos empreendedores que decidem se formalizar como MEI, podemos citar:
Para ser um microempreendedor individual, bem como se manter como um integrante da categoria, será necessário observar algumas regras. Os principais critérios que validam o CNPJ como MEI são:
Importante! Quem estiver recebendo algum benefício previdenciário vindo do INSS, pode tê-lo cancelado mediante a formalização como MEI. Além disso, trabalhadores que também atuam de carteira assinada que forem demitidos sem justa causa, podem ficar sem o seguro-desemprego devido à renda obtida como MEI.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que pretende ampliar o limite de faturamento anual do MEI. Como previamente dito, os rendimentos do microempreendedor não podem ultrapassar a casa dos R$ 81.000, considerando o período de 12 meses que compõem o ano.
A ideia da proposta é aumentar o limite de rendimento para R$ 130 mil ao ano, o que daria R$ 10.833 por mês. O PL já contou com algumas aprovações, entretanto, ainda precisa ser avaliado em comissões da Câmara para seguir com seu processo de tramitação.
Nesta linha, assim como todo projeto de lei, a proposta que amplia o faturamento do microempreendedor individual, deve passar por todo período de análise para assim ser transformado em uma legislação. De modo breve, o texto deve ser aprovado, nos mesmos moldes, em ambas as casas do Congresso (Câmara e Senado), e por fim deve receber a sanção do presidente da república.
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