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Na noite desta segunda-feira (19) o Congresso Nacional aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir o retorno do programa emergencial de preservação do emprego e da renda, adotado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia.
Com a aprovação do projeto o Ministério da Economia anunciou que destinará R$ 10 bilhões para a reabertura do programa de manutenção e do emprego, além disso, o governo também anunciou que destinará R$ 5 bilhões para a nova rodada do Pronampe, linha de crédito destinado as micro e pequenas empresas.
Os programas do Ministério da Economia agora dependem da sanção do Orçamento de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. O prazo para a sanção termina quinta-feira (22).
No ano passado, por meio do BEm (benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda) os empregados e empregadores puderam realizar acordos para reduzir as jornadas de trabalho em 25%, 50% e 75%, com corte proporcional dos salários, além disso, a medida também permitiu a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A expectativa do governo é que os R$ 10 bilhões liberados para o BEm possam preservar cerca de 4 milhões de empregos e deve ser disponibilizado por quatro meses.
A medida deve funcionar nos mesmos moldes do ano passado, sem qualquer alteração, funcionando da seguinte forma:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
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