Tanto o MEI (Microempreendedores Individuais), quanto o Simples Nacional são formas de regularizar seu negócio. No entanto, os dois modelos possuem regras específicas que permitem que alguns perfis de negócio se encaixem em um ou outro formato.
Neste artigo, listamos as principais regras do Simples Nacional e do MEI e as diferenças entre os dois modelos. Confira a seguir as especificações de cada um e veja qual se adapta melhor ao seu negócio:
Uma das principais diferenças entre o MEI e o Simples Nacional e que pode ser um impeditivo para alguns negócios se classificarem como MEIs é o limite de faturamento anual.
Para MEI, o limite de faturamento por ano é de R$ 81 mil, uma média de R$6.750,00 por mês.
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional podem faturar um valor anual na casa dos milhões. Sendo que elas podem se dividir da seguinte forma:
Os impostos também são diferentes para o MEI e para as empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo que recaem menos pagamentos para quem é microempreendedor individual – 3 impostos – enquanto as micro e pequenas empresas devem pagar 8 impostos ao todo. Estes impostos são:
MEI
Simples Nacional
Um ponto importante é que nos dois casos: MEIs e no Simples Nacional, o pagamento é desburocratizado, de forma que é possível fazer o pagamento de todos os impostos de segmento em que você se enquadra de uma só vez.
No caso dos MEIs, o recolhimento de impostos é feito a partir do pagamento de uma guia mensal, com valores fixos, conforme o segmento em que sua empresa atua:
Já no caso do Simples Nacional, será preciso pagar uma alíquota sobre o valor que sua empresa fatura, o que pode variar entre 4% – empresas do comércio e que faturam até R$ 180.000,00 – e 33% – empresas de serviços como agências de viagens, limpeza, manutenção, entre outras. e que faturam entre 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00.
MEIs não podem ter sócios, nem no CNPJ MEI e nem em outra empresa. O que ele pode ter é até um funcionário que receba remuneração de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Já o Simples Nacional permite ter sócio. É possível até mesmo ser sócio de outro CNPJ com fins lucrativos ao mesmo tempo, desde que a receita bruta das duas empresas não ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 anuais.
Em relação ao número de funcionários, as empresas do Simples Nacional podem fazer quantas contratações necessitar.
Nem todas as atividades de trabalho (CNAEs) são permitidas para o MEI. Por isso, é preciso checar se a função que você deseja exercer é aceita nessa modalidade de negócio. No Portal do Empreendedor é preciso consultar a lista completa de atividades que o MEI pode exercer.
O CNAE para o Simples Nacional possui atividades associadas, mas ainda assim é preciso entender se a atividade desejada se enquadra ou não nesse formato. Para descobrir isso, basta acessar o site do IBGE e clicar na aba Estrutura, na parte inferior direita, ao lado de atividades. Será preciso clicar nas divisões para encontrar as atividades correspondentes ao ramo de atuação de sua empresa.
De olho nestes pontos, fica mais fácil optar pelos modelos MEI, ME ou EPP para sua empresa. Ah, e vale lembrar que mesmo que você inicie como um microempreendedor individual, poderá alterar o enquadramento de sua empresa para o Simples Nacional na hora que ela crescer e estiver passando do limite do faturamento.
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