Imagem por @Dragana_Gordic / freepik
Após o falecimento de um familiar, você que é dependente da pessoa falecida pode ter direito à pensão por morte do INSS.
O pedido desse benefício pode ser feito direto no INSS pelos próprios dependentes, mas é comum ser negado por falta de documentos.
Agora, leia este artigo com bastante cuidado e descubra quais são os documentos essenciais para o seu pedido de pensão por morte.
A pensão por morte é paga aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela fosse uma segurada do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais ou era aposentada.
De forma resumida, os dependentes são:
No caso dos pais e irmãos, é obrigatória a comprovação de dependência financeira da pessoa falecida.
Lembrando que se tiver algum dependente de um grupo, exclui o direito à pensão dos outros dependentes.
Exemplo: se tiver cônjuge dependente, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.
É provável que você já tenha verificado quais são as regras para ter direito à pensão por morte do INSS. Vou deixar um resumo para você sobre essas 3 regras básicas:
Veja aqui todas as regras!
Você pode fazer o pedido diretamente no INSS, mas é preciso ficar atento aos documentos básicos que são pedidos pela Previdência.
Se faltar algum documento ou estiver riscado, rasurado ou rasgado, pode ser que o seu pedido seja negado pelo INSS.
Nesse caso, se você tiver o seu pedido negado, vai precisar entrar com recurso no INSS ou ação na Justiça e o benefício pode demorar ainda mais para ser liberado.
Comentei acima sobre as 3 regras básicas para pedir a pensão por morte, que são:
De início, você deve juntar o seu documento de identificação e o da pessoa falecida. Pode ser um destes documentos:
Se esses documentos não tiverem o número do CPF, você pode juntar o cartão do CPF ou o comprovante emitido no site da Receita Federal.
Depois, você precisa dos documentos que são essenciais para comprovar os requisitos. Veja agora os detalhes de cada um:
A certidão de óbito é o documento mais prático para comprovar o óbito da pessoa, porque é um documento oficial e nela terá informações como a data e a causa da morte.
Em alguns casos, é possível inserir informações na certidão, como: cônjuge ou companheiro (a), filhos e outras.
A certidão de óbito é feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento da pessoa.
No entanto, se for morte presumida, é preciso ter uma decisão da Justiça comprovando essa morte.
Em geral, isso acontece por desaparecimento da pessoa por muitos anos. Assim, a família precisa entrar com ação judicial para reconhecer a morte presumida.
É preciso comprovar que a pessoa falecida era segurada do INSS, ou recebia benefícios da Previdência, como auxílio-doença ou aposentadoria.
A qualidade de segurado da Previdência é confirmada a partir do primeiro pagamento ao INSS, se for funcionário com carteira assinada.
Se for contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.
Veja os documentos que podem ser usados para comprovar:
No entanto, mesmo se o trabalhador interromper os pagamentos ao INSS, ele continua como segurado por algum tempo, é o chamado período de graça.
No período de graça, o segurado não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.
Os documentos podem ser diferentes de acordo com a categoria dos dependentes.
O cônjuge ou o (a) companheiro (a), filho (a), enteado ou menor tutelado, não precisam comprovar a dependência econômica.
No entanto, precisam comprovar o seu grau de parentesco:
No caso da união estável, é possível que não tenha sido registrada, assim, você pode apresentar:
Nessas categorias, estão os pais e os irmãos da pessoa falecida.
Além de provar a relação familiar, precisam demonstrar a dependência econômica em relação à pessoa falecida.
Veja alguns documentos que podem ser usados para comprovar a dependência econômica:
Quanto mais documento você tiver, será mais fácil para provar que existe a sua dependência financeira com a pessoa que faleceu.
A pensão por morte é um benefício do INSS que é pago aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela contribuísse para o INSS ou fosse aposentada.
Nesse caso, os dependentes podem ser os filhos, marido ou mulher, além dos pais e irmãos, desde que dependam da pessoa falecida para sobreviver.
Após fazer o pedido, se você sabe que cumpre todos os requisitos, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão.
Contudo, se o pedido for novamente negado, é recomendado que você procure um advogado para ter orientações e, se possível, iniciar uma ação judicial.
Conteúdo original Mota Advogados Associados Mota Advogados Associados é um escritório de advocacia que se destaca na área do direito previdenciário. Possui uma equipe composta por advogados especialistas, com reconhecida experiência em suas áreas de atuação. O escritório tem sua sede na cidade de Goiânia, sendo uma unidade no setor central de Goiânia e outra unidade no setor Castelo Branco com estrutura que lhe possibilita atender, com qualidade e presteza, clientes das diversas regiões e municípios do Centro-Oeste brasileiro.
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