Dois direitos que os trabalhadores de carteira assinada têm acesso é ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/Pasep. Ambos possuem propostas e regras diferentes, mas não fogem a regra principal, que é a garantia financeira aos trabalhadores do regime CLT.
No caso do FGTS, o mesmo funciona como uma espécie de “poupança” em nome do trabalhador, isso por o empregador ser obrigado todos os meses a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada fundo. O que ao longo do tempo pode render um bom valor a ser recebido no caso de demissão sem justa causa.
Com relação ao abono salarial do PIS/Pasep, o mesmo se trata de um benefício que funciona como uma espécie de “14º salário” pago aos trabalhadores que possuem renda média de até dois salários mínimos por mês. O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, destinado aos trabalhadores do setor privado, já o Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Tudo sobre o FGTS
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado através de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
- Saque-aniversário
No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de três maneiras diferentes, sendo por meio do site, SMS e aplicativo, vamos explicar como acessar por meio do aplicativo, sendo a maneira mais fácil e pode ser consultada a qualquer momento com o seu celular. Vejamos:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu celular Android ou iOS — App Store ou Google Play
- Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”
- Leia o contrato e aperte “aceitar”
- Informe o número do NIS e aperte “Continuar”
- Preencha o formulário e aperte “Próximo”
- Crie a senha e clique em cadastrar
Documentação necessária para saque do FGTS
Existem várias formas de sacar o FGTS, cada um com sua determinada exigência, contudo, vamos explicar como sacar o Fundo de Garantia na sua modalidade tradicional, ou seja, no caso de demissão, confira!
O primeiro passo para resgate do FGTS é gerar uma chave de identificação. Essa chave identifica o fim do contrato de trabalho permitindo o resgate do saldo. Assim, o empregador deve informar a Caixa Econômica Federal, onde será gerado uma senha que será encaminhada para o trabalhador.
Com a chave em mãos o trabalhador pode sacar o FGTS pelo aplicativo do FGTS, nessa situação bastará informar os dados de transferência bancária, que em até 5 dias o saldo estará na conta informada, sem a necessidade de comparecimento a agência.
A documentação é solicitada em caso de saque presencial, para isto basta levar a seguinte documentação:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Apresentar CTPS Original.
Tudo sobre o abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é permitido aos trabalhadores nas seguintes condições:
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
O valor pago é de até um salário mínimo e varia conforme o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário m
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
- no Aplicativo Caixa Trabalhador
- no site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”
- pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT
Pasep (servidor público):
- pelo site do Banco do Brasil
- pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT.
Como sacar o PIS/Pasep
Funcionários de empresa privada:
- Com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui
- Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- É correntista individual da Caixa? O abono será depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
Servidor público:
- O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência sem custo em uma agência do BB ou pela internet