Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Dois direitos que os trabalhadores de carteira assinada têm acesso é ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/Pasep. Ambos possuem propostas e regras diferentes, mas não fogem a regra principal, que é a garantia financeira aos trabalhadores do regime CLT.
No caso do FGTS, o mesmo funciona como uma espécie de “poupança” em nome do trabalhador, isso por o empregador ser obrigado todos os meses a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada fundo. O que ao longo do tempo pode render um bom valor a ser recebido no caso de demissão sem justa causa.
Com relação ao abono salarial do PIS/Pasep, o mesmo se trata de um benefício que funciona como uma espécie de “14º salário” pago aos trabalhadores que possuem renda média de até dois salários mínimos por mês. O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, destinado aos trabalhadores do setor privado, já o Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.
O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de três maneiras diferentes, sendo por meio do site, SMS e aplicativo, vamos explicar como acessar por meio do aplicativo, sendo a maneira mais fácil e pode ser consultada a qualquer momento com o seu celular. Vejamos:
Existem várias formas de sacar o FGTS, cada um com sua determinada exigência, contudo, vamos explicar como sacar o Fundo de Garantia na sua modalidade tradicional, ou seja, no caso de demissão, confira!
O primeiro passo para resgate do FGTS é gerar uma chave de identificação. Essa chave identifica o fim do contrato de trabalho permitindo o resgate do saldo. Assim, o empregador deve informar a Caixa Econômica Federal, onde será gerado uma senha que será encaminhada para o trabalhador.
Com a chave em mãos o trabalhador pode sacar o FGTS pelo aplicativo do FGTS, nessa situação bastará informar os dados de transferência bancária, que em até 5 dias o saldo estará na conta informada, sem a necessidade de comparecimento a agência.
A documentação é solicitada em caso de saque presencial, para isto basta levar a seguinte documentação:
Tudo sobre o abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é permitido aos trabalhadores nas seguintes condições:
O valor pago é de até um salário mínimo e varia conforme o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário m
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
Pasep (servidor público):
Funcionários de empresa privada:
Servidor público:
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