Recebemos algumas dúvidas em nossas redes sociais sobre a Pensão por Morte, por isso no artigo de hoje vamos falar sobre este beneficio para você que vai dar entrada no seu pedido.
Conheça os documentos que são de suma importância para que você consiga obter seu benefício com êxito na hora de solicitá-lo ao INSS.
Este é um benefício do INSS, destinado aos dependentes dos segurados que podem ser cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Este benefício é destinado diretamente aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em situação de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja declarado oficialmente morto.
Este benefício é pago aos dependentes da pessoa que veio a falecer, entretanto é necessário que ela fosse um segurado do INSS, ou seja, realizava pagamentos mensais, ou era aposentada. Os dependentes são:
Para pais e irmãos, é necessário comprovar a dependência financeira do falecido.
Ressaltando que se tiver algum dependente de um grupo, excluindo o direito à pensão dos outros dependentes, vou exemplificar para ficar mais fácil de entender.
Exemplo: se tiver cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.
Existem 3 requisitos básicos para que você possa ter acesso a Pensão por Morte, e vou te explicar sobre cada um deles.
Em relação ao primeiro requisito, a forma mais fácil de comprovar o falecimento do segurado é acrescentar sua certidão de óbito ao requerimento de “pensão por morte”.
O arquivo contém a data exata e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou o filho ou cônjuge, etc.
Para cumprir o segundo requisito, basta provar que o falecido estava trabalhando ou em período de graça na hora de sua morte. Aderir ao CNIS e / ou ao cartão de emprego pode resolver este problema.
Conforme entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o segurado perder a condição de segurado no momento do falecimento, mas tiver cumprido os requisitos de aposentadoria, seus familiares terão direito à pensão por morte.
Já mencionamos anteriormente os grupos de dependentes do segurado falecido, entretanto é preciso ressaltar que o cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida, ou seja, isso significa que não há necessidade de comprovar essa dependência, basta acrescentar o comprovante de sua condição (cônjuge, companheiro ou filho).
Para pais e irmãos, é necessário comprovar essa dependência econômica por meio de documentos específicos, a que me referirei ao explicar os documentos necessários para cada grupo.
Agora, vou mostrar uma lista de documentos necessários para que haja uma grande chance de obter seus benefícios.
No caso dos dependentes que possuem a dependência econômica, nesta situação eles precisam comprovar a qualidade de dependente, que é aquele que comprove o vínculo com o falecido, ou seja, certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe); certidão de casamento, para o cônjuge; certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.
Nas situações da não tem dependência econômica, este é o caso dos pais ou irmãos do falecido. Para receber o benefício por morte, esses dependentes devem comprovar dependência financeira do segurado que faleceu, Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são as disposições testamentárias, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente; declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica), prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, conta bancária conjunta, registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado, anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente, declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos, quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário, para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):
– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
A duração será variável conforme a tabela abaixo:
– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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