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Regras para a dona de casa se aposentar pelo INSS

A dona de casa que se dedica especialmente ao lar vai ter direito de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Lavar, passar, cozinhar e ainda cuidar dos filhos, com certeza é uma tarefa bem cansativa.

Mas, respondendo à pergunta, a dono de casa vai poder se aposentar pelo INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o Instituto.

Para que a dona de casa possa se aposentar, precisará contribuir com o INSS como segurada facultativa, e contribuir pelo menos por 15 anos.

As donas de casa que nunca contribuíram como se aposentam?

As donas de casa que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisará se cadastrar, que poderá ser pelo site do INSS.

Você clicará em “cidadão”, “inscrição” e seguida em “filiado”. Você deverá informar seus dados pessoais, após fornecer seus dados, será gerado um número de inscrição. Logo, você já poderá começar a contribuir para o INSS.

Qual o valor da aposentadoria?

A aposentadoria da dona de casa será de um salário mínimo, a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo.

Terá direito a dona de casa de baixa renda que se dedica exclusivamente aos serviços do lar.

Os homens irão se aposentar com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, e as mulheres com 60 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

Exigências para a dona de casa se aposentar

A dona de casa para ter direito de se aposentar não poderá ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel e pensão). Sua renda deverá ser de até dois salários mínimos e deverá estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Está alíquota maior é para a pessoa que não se encaixa nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo assim, a pessoa contribuirá com 11% do salário mínimo.

E para receber mais de um salário mínimo?

Como receber mais de um salário mínimo e contribuição sobre o teto da Previdência Social? Este caso é para quem trabalha de carteira assinada, a porcentagem de contribuição deste grupo é maior.

A contribuição começará com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto da previdência Social.

Sendo possível se aposentar por idade, tendo 15 anos de contribuição ou, aposentadoria por tempo de contribuição (homens 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição).

A forma de pagamento para quem deseja contribuir com INSS pode ser através de carnês vendidos em papelaria. Neste caso, é necessário preencher os dados manualmente. Também pode gerar uma guia da Previdência Social pelo site, informando os códigos descritos (conforme a categoria escolhida).

Você deverá realizar o recolhimento todo dia 15 de cada mês e quando a data cair num feriado ou num final de semana, você fará o pagamento no dia útil seguinte.

Você não pode antecipar as contribuições, ou seja, não é possível pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

No entanto, é permitido realizar pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

Outros benefícios

Quem contribui com a Previdência Social tem direito além da aposentadoria, os seguintes benefícios:

O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será exigido um período de carência de 12 meses.

A mulher terá direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência, desde que tenha uma contribuição de 10 meses.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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