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Regras para aderir redução de salário e suspensão de contrato

A redução de salário e suspensão de contrato está autorizado pelo governo, agora, as empresas poderão aderir ao programa e negociar com seus funcionários.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para 2021 (BEm) permiti que as empresas possam reduzir salários e jornadas dos funcionários ou suspender contratos de trabalho temporariamente.

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Sendo que o governo participa da recomposição da renda do trabalhador, na suspensão de contrato e também da redução de salário e jornada.

As novas regras garantem que as empresas possam reduzir a jornada e o salário dos funcionários da seguinte forma: 25%, 50% ou 70%.

Na suspensão de contrato de trabalho, a empresa não pagará o salário ao funcionário temporariamente.

Isso porque, o governo pagará um benefício calculado com base no valor do que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Terminando o prazo de suspensão, o funcionário volta para a empresa para trabalhar, com salário integral.

Pagamento do trabalhador

Para quem tiver a jornada e o salário reduzidos, receberá uma parte do salário pago pela empresa e a outra parte paga pelo governo, no entanto, o valor será menor que o trabalhador geralmente recebe.

O governo depositará diretamente na conta do trabalhador o valor que cabe ao Executivo pagar. Neste caso, a empresa não participa da transação. O primeiro pagamento acontecerá 30 dias após a celebração do acordo.

Os contratos de trabalho suspensos vai possibilitar que as empresas deixem de pagar o salário do trabalhador temporariamente. Sendo válido até o período da adesão ao programa.

A suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado é concedida apenas para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais.

Cabendo ao governo pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.

Já as empresas com faturamento maior que R$ 4,8 milhões, vão poder recorrer à suspensão de contrato, no entanto, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.

Será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador o benefício, sem passar pela empresa.O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.

Negociação de acordo

O acordo individual é independente da faixa salarial, neste caso, as reduções podem ser feitas, todas, de até 25% do salário.

Em relação ao acordo para redução de jornada e salário deve ser feito por negociação individual para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.300), sem precisar de apoio de sindicatos.

Para as pessoas que recebem R$ 12,867,15 ou mais, a nova lei autoriza o acordo individual. Para quem recebe entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita por acordo coletivo.

No caso da suspensão de contrato de trabalho, empresas e funcionários podem fazer acordos individuais ou coletivos para a suspensão de contrato de trabalho.

As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias).

Pode acontecer do governo estender o prazo, como aconteceu em 2020, quando o programa só foi encerrado em dezembro, através de novos decretos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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