INSS

Regras para aposentadoria de mulheres em 2023

Um dos sonhos de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada é conseguir se aposentar. Depois de muitos anos de serviços prestados, nada mais justo do que um merecido descanso remunerado. Para as mulheres, que muitas vezes acumulam funções para além do trabalho formal, como ser mãe e cuidar da casa, esse período é muito esperado.

No entanto, para dar entrada no pedido de aposentadoria, é necessário cumprir alguns pré-requisitos. Esses pré-requisitos mudaram há pouco tempo, em decorrência da reforma da previdência, que aconteceu em 2019. Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria apenas para quem se encaixa nas novas regras. Para quem estava prestes a se aposentar e não prejudicar essas pessoas, foram criadas algumas normas de transição até chegar naquilo que foi estipulado pela reforma.

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Você é mulher prestes a se aposentar e ainda não conhece essas novas regras? Continue lendo para se informar.

Idade mínima progressiva

Em 2022, para que uma mulher pudesse se aposentar, ela deveria ter no mínimo 57 anos e seis meses; neste ano, ela precisa ter pelo menos 58 anos. Isso acontece porque as idades estão aumentando progressivamente até 2031, respeitando a chamada regra de transição, quando a idade mínima será de 62 anos.

Aposentadoria por idade

A reforma da previdência também alterou a idade mínima para que uma mulher possa dar entrada no pedido de aposentadoria. Pela lei, agora ela deve ter pelo menos 62 anos. Vale mencionar que não houve mudança para os homens.

Pontuação

Nesta categoria de aposentadoria, a mulher deve ter uma pontuação mínima para conseguir o benefício, somando a idade com o tempo de contribuição. Em 2023, ela deve obter 90 pontos, número que vai ser acrescido de mais um ponto a cada ano até 2031, quando o total de pontos será de 100. É preciso mencionar que a mulher deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 30 anos para conseguir se aposentar por essa regra.

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O que não foi alterado?

Pedágio de 50% e Pedágio de 100%

Se, quando a reforma da previdência passou a vigorar, a mulher tinha contribuído por 28 anos, ela deverá pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar a fim de obter o direito à aposentadoria.

No caso do pedágio de 100%, a mulher deve ter idade mínima de 57 anos e deve pagar o pedágio integral do tempo que falta para obter 30 anos de contribuição, considerando a data em que a reforma entrou em vigor.

Em todo caso, o mais indicado é consultar um advogado especialista em aposentadoria para verificar qual a melhor forma de requisitar o seu direito.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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